Mantida condenação de ex-prefeito e secretária de Finanças de Bananal por improbidade administrativa

Recursos de convênio não foram corretamente aplicados.

Fonte: TJSP

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Reprodução: Pixabay.com

A 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença da Vara Única de Bananal que condenou, por improbidade administrativa, o ex-prefeito D. L. A. M. e a secretária de Finanças de sua gestão. Os réus foram acusados de realizar aplicações irregulares de verbas recebidas via convênios com o Estado de São Paulo para o desenvolvimento do município.


As penas do político e da ex-secretária foram fixadas em: ressarcimento integral do dano, no valor de R$1.342.727,17; suspensão de direitos políticos (pelo período de seis e quatro anos, respectivamente); multa civil no valor de R$ 200 mil para ele e R$ 50 mil para ela; e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou inventivos pelo prazo, respectivamente, de cinco anos e três anos.


Consta nos autos que os recursos recebidos eram reiteradamente transferidos, a mando e autorização dos réus, para outras contas bancárias, com o intuito de quitar despesas não relacionadas aos convênios.


“O fato de as verbas terem sido aplicadas para a própria Municipalidade e não em proveito dos réus ou de terceiros não remove a ilegalidade da conduta, que se manifesta pela aplicação dos repasses para fins outros que não os descritos nos respectivos Convênios”, afirmou em seu voto o relator da apelação, desembargador Percival Nogueira. “Por outro lado, houve prejuízo ao patrimônio público, uma vez que os débitos dos convênios ficaram sem fundos para serem quitados”, frisou.


O julgamento teve a participação dos desembargadores Leonel Costa e Bandeira Lins. A votação foi unânime.


Apelação nº 0001264-50.2015.8.26.0059

Palavras-chave: Condenação Improbidade Administrativa Aplicações Irregulares Verbas Recebidas Convênios

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