Júri do Gama condena comparsa de assassinato a 16 anos de prisão

O réu que respondeu ao processo preso, não poderá recorrer em liberdade.

Fonte: TJDFT

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Reprodução: Pixabay.com

Em sessão de julgamento realizada nessa terça-feira, 12/7, no Tribunal do Júri do Gama, I. S. S. foi condenado a 16 anos e oito meses de prisão, em regime inicial fechado, por participar do homicídio de L. P. d. O. De acordo com os autos, I. participou do crime na medida em que esperou o comparsa no interior do veículo utilizado no homicídio, dando incentivo e cobertura à conduta criminosa.


O fato ocorreu na noite do dia 6 de setembro de 2013, em via pública do Setor Oeste do Gama/DF, supostamente motivado pelo tráfico de drogas, quando L. foi atingido por disparos de arma de fogo. Na denúncia do Ministério Público do DF, a promotoria pediu a condenação do réu pela participação no crime de homicídio cometido por motivo torpe e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, o que foi acolhido pelos jurados (art. 121, § 2º, incisos I e IV, c/c art. 29, ambos do Código Penal).


Ao dosar a pena, o Juiz Presidente do Júri ponderou que a vítima não concorreu para a prática do crime. Contudo, o magistrado destacou que as circunstâncias do delito são desfavoráveis ao réu, na medida em que o acusado participou de crime, onde foram realizados disparos em via pública e em região residencial, causando risco de dano aos imóveis e à integridade física dos moradores, os quais, em razão do horário, já se encontravam, em tese, repousando em suas residências. “Além disso, é fato que causa temor e eleva o sentimento de insegurança na população local, o que se reveste em grave prejuízo social”, afirmou.


O magistrado ainda reconheceu os maus antecedentes do acusado. “Quanto aos fundamentos, diante da gravidade concreta do crime e da análise negativa das circunstâncias judiciais, que revelam a periculosidade do réu para o meio social, verifica-se a necessidade da manutenção da prisão preventiva como forma de resguardar a ordem pública. O réu possui condenação por crime grave, além de possuir outras anotações em sua folha penal, o que indica a possibilidade de reiteração delitiva”, disse o juiz.


Sendo assim, I., que respondeu ao processo preso, não poderá recorrer em liberdade.


Acesse o PJe1 e confira o processo: 0005999-57.2017.8.07.0004

Palavras-chave: Condenação Prisão Participação Homicídio CP

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