Justiça Federal de Ribeirão Preto condena grupo que foi flagrado furtando trilhos

Criminosos tentaram subtrair 77 pedaços de trilhos, com seis metros cada. Eles poderiam ter causado prejuízo material de R$ 40 mil

Fonte: MPF

Comentários: (0)




A Justiça Federal de Ribeirão Preto (SP) condenou um empresário de Jaboticabal, dono de um comércio de resíduos metálicos, e outros quatro ajudantes por furto qualificado de trilhos ferroviários. Eles foram surpreendidos em flagrante pela Polícia Militar quando tentavam furtar os trilhos no sítio Santa Vitória, no município de Pitangueiras.

 
O flagrante aconteceu no dia 24 de abril deste ano, quando os seis condenados cortavam, com um maçarico, 77 pedaços de trilhos ferroviários, cada um medindo cerca de seis metros. O valor total do material foi avaliado em R$ 40 mil.

 
O crime foi testemunhado por um encarregado de manutenção da América Latina Logística (ALL) que avisou a Polícia Militar. Quando os policiais já estavam no local, o comerciante I.G. e outros dois integrantes do grupo chegaram com um caminhão, que seria usado no transporte da carga furtada.

 
I.G. foi condenado a dois anos e seis meses de reclusão, em regime fechado. A pena foi substituída pelo pagamento de seis salários mínimos a entidade pública ou privada com destinação social e prestação de serviços à comunidade, na proporção de uma hora por dia de condenação. Além disso, ele foi condenado ao pagamento de 60 dias-multa, com o valor do dia-multa fixado em 1/3 do salário mínimo.

 
Segundo o juiz federal substituto Renato de Carvalho Viana, autor da sentença, I.G. recebeu a maior pena por ser o “principal interessado na subtração dos trilhos, porquanto destinatário dos mesmos e titular de empresa dedicada ao comércio de resíduos metálicos”.

 
Já R.J.F. foi condenado a dois anos, dois meses e 20 dias de reclusão, substituídos pelo pagamento de cinco salários mínimos  a entidade pública ou privada com destinação social e prestação de serviços à comunidade, na proporção de uma hora por dia de condenação. Além disso, ele foi condenado ao pagamento de 50 dias-multa, com o valor do dia-multa fixado em 1/6 do salário mínimo.

 
Outros três integrantes do grupo – C.M.S.J., F.L.M. e E.F.F. - foram condenados a dois anos e 26 dias de reclusão, substituído pelo pagamento, por cada um deles, de quatro salários mínimos  a entidade pública ou privada com destinação social e prestação de serviços à comunidade, na proporção de uma hora por dia de condenação. Além disso, eles foram condenados ao pagamento de 40 dias-multa, com o valor do dia-multa fixado em 1/6 do salário mínimo.

Palavras-chave: Furto; Trilhos ferroviários; Condenação; Prisão em flagrante

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/justica-federal-de-ribeirao-preto-condena-grupo-que-foi-flagrado-furtando-trilhos

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid