Justiça condena Ponto Frio a indenizar consumidora por erro em abertura de crediário

Fonte: TJRJ

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A rede de lojas Ponto Frio foi condenada a pagar uma indenização de R$ 6 mil por danos morais a Tatiana Valdevino de Carvalho. Ela foi vítima de um roubo em janeiro de 1999 e, ao tentar efetuar uma compra em uma loja em agosto de 2003, foi informada pela vendedora que o seu nome havia sido incluído no SPC pela ré. Tatiana se dirigiu ao Ponto Frio para verificar o ocorrido e lá constatou que uma outra pessoa havia utilizado seus documentos para abrir um crediário.

?A ação de estelionatário junto a empresas que se utilizam de vendas a crédito configura o que se denomina ?fortuito interno?, ou seja, risco inerente à exploração da própria atividade, pelo qual deve responder a instituição, caso resulte danos a terceiros?, afirmou, na sentença, a juíza Simone Gastesi Chevrand.

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2 Comentários

eucleres da rocha cordeiro estudante de direito22/06/2005 22:38 Responder

eu vejo que o tribunal foi bastante eficiente em tal decisão mostrando aos empresários que a justiça brasileira no que refere ao consumidor esta agindo com muita responsabilidade moralidade não deixando o hipossuficiente a deriva diante de sua vulnerabilidade

marta osorio da fonseca advogada e juíza leiga do 3º JEC Cível forocentral24/06/2005 11:42 Responder

Acho que decisões como esta, estimulam os estabelecimentos a desenvolverem com mais segurança as vendas aos consumidores, sendo mais cautelosos na celebração dos contratos . A consequencia dessa postura só trará benefício, tanto ao consumidor, mas principalmente ao forncedor.

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