Supremo indefere HC a casal que provocou rombo de R$ 900 mil em instituição bancária

Fonte: STF

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Um casal, condenado a quatro anos de reclusão pelo juízo de primeiro grau por crime de estelionato (artigo 171 do Código Penal) contra o Banco Boa Vista, teve o Habeas Corpus (HC) 85603 indeferido pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF). A defesa sustentava ser desproporcional a sanção aplicada aos réus e pedia a substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos.

O relator do processo, ministro Sepúlveda Pertence, informou que o casal provocou um rombo de R$ 900 mil reais (valor atual) no Banco Boa Vista, aproveitando-se de feriado que ocorreria no dia 3 de dezembro de 1993. Os denunciados teriam depositado em agência do banco no Rio de Janeiro um cheque extraviado e a instituição, ignorando a existência do feriado, teria liberado o crédito sem que a compensação fosse completada. O relator conta, ainda, que o valor foi imediatamente transferido para outra conta e utilizado pelo casal para a compra de dólares.

Sepúlveda Pertence afirmou que a pena aplicada se adequa às circunstâncias do caso em razão do grande vulto do dano patrimonial causado ao Banco Boa Vista. Ele acrescentou que o artigo 44, inciso III, do Código Penal "permite ao juiz ponderar" a aplicação ou não das penas alternativas diante do caso concreto. "As circunstâncias estão a indicar que a substituição não se faz suficiente para o crime de tamanha envergadura", disse. O voto do relator, indeferindo o HC, foi acompanhado pela maioria, vencido o ministro Marco Aurélio.

Processos relacionados:

HC-85603

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