Júri de Colatina condena motorista

Motorista foi condenado a 37 anos de prisão pela participação em um crime ocorrido em Colatina, onde houve o assassinato de um comerciante

Fonte: TJES

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O terceiro participante num dos crimes mais bárbaros dos últimos anos em Colatina foi condenado pelo Tribunal do Júri a 37 anos de prisão, em regime fechado. O motorista R.B.O. foi julgado em três artigos do Código Penal – art. 121, 158 e 211 -, e condenado em todos eles, por homicídio qualificado, extorsão qualificada e ocultação e destruição de cadáver, todos praticados contra o representante comercial S.S.F., no dia 29 de julho de 2010.


O júri foi presidido pelo juiz titular da 1ª Vara Criminal, Carlos Henrique Rios do Amaral Filho, que está empenhado, agora, em localizar o principal acusado do crime, o autônomo A.R.S., vulgo “Nandi”, que fugiu e, segundo as informações da Justiça, estaria na Comarca de Irecê, na Bahia.


O juiz enviou os autos do processo ao Ministério Público Estadual para que empreenda buscas ao acusado, que tem uma marca pessoal: não possui nenhum dos dedos da mão esquerda. A.R.S. foi quem, segundo a denúncia do MP, arquitetou o plano para extorquir dinheiro e matar S.S.F., que trabalhava na representação de secadores de café e era dono do imóvel onde morava A.R.S..


Além de R.B.O., já foram condenados pelo mesmo crime outros dois envolvidos: o pedreiro M.G.C., o “Marcelo 14”, e o lavrador R.R.M., o “Beto”. Conforme a pronúncia do juiz Carlos Henrique, os acusados se associaram e no dia 29 de julho de 2010, pela manhã, numa estrada de terra que dá acesso ao pesque-pague Sabaine, na localidade de São Zenon, mediante ameaça de arma, constrangeram S.S.F. a assinar folhas de cheque para que fossem sacados.


Como houve frustração na tentativa de resgate dos cheques, obrigaram S.S.F. a sacar R$ 9 mil numa agência da Caixa Econômica Federal de Santa Teresa (ES), dinheiro que teria sido dividido entre os denunciados. Depois, mataram S.S.F. com dois tiros na cabeça e atearam fogo no corpo, bem como no carro Gol em que ele foi levado ao local da extorsão. O corpo foi “desovado” em Jacupemba, município de Aracruz.

 

Processo nº 014100095836

Palavras-chave: Homicídio; Destruição de cadáver; Extorsão; Crueldade; Participação; Condenação

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