Juiz decreta extinção de pena por prescrição

O juiz Jesseir Coelho de Alcântara, presidente do 1° Tribunal do júri de Goiânia, decretou a extinção de punibilidade do pedreiro Sebastião Siqueira da Silva, que foi a júri popular ontem (4) pela manhã.

Fonte: TJGO

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O juiz Jesseir Coelho de Alcântara, presidente do 1° Tribunal do júri de Goiânia, decretou a extinção de punibilidade do pedreiro Sebastião Siqueira da Silva, que foi a júri popular ontem (4) pela manhã. A decisão acatou requerimento do Ministério Público (MP), que observou terem se passado nove anos entre a data de recebimento da denúncia e a pronúncia. Em razão disso, o juiz entendeu que ?qualquer pena que fosse aplicada ao pedreiro atingiria o instituto da prescrição?, o que o levou a expedir alvará de soltura e arquivar o processo.

Sebastião era acusado de ter tentado matar a facada Reginaldo Alves de Freitas, em 6 de março de 1999, por volta da meia-noite, no Bar João Viola, localizado no Jardim Curitiba III, em Goiânia. Naquele dia Sebastião xingou sua mulher, Denise Elaine, e a jogou no chão, na presença de todos que estavam no local. Reginaldo pediu para o pedreiro parar com a agressão, mas ele disse que ?aquilo era assunto de marido e mulher? e, de imediato, o esfaqueou no peito. A vítima foi levada ao Hospital de Urgências de Goiânia (Hugo), onde ficou internado por 17 dias.

Palavras-chave: prescrição

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