Reconhecida repercussão geral em caso de reeleição de integrante do MP

Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a existência de repercussão geral no Recurso Extraordinário (RE) 597994, que discute a possibilidade ou não de reeleição de integrante do Ministério Público (MP) para cargo do Executivo, mesmo após a vedação constitucional.

Fonte: STF

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Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a existência de repercussão geral no Recurso Extraordinário (RE) 597994, que discute a possibilidade ou não de reeleição de integrante do Ministério Público (MP) para cargo do Executivo, mesmo após a vedação constitucional. Neste momento, os ministros debatem o pedido da prefeita cassada de Santarém (PA), que motivou a discussão do tema pelo Plenário.

A repercussão geral é um filtro que permite que o Supremo julgue apenas temas que possuam relevância social, econômica, política ou jurídica para toda a sociedade brasileira. Além disso, as decisões tomadas pela Corte em recursos com repercussão geral reconhecida devem ser seguidas pelas demais instâncias do Judiciário.

O recurso que o Plenário está julgando hoje foi interposto por Maria do Carmo Martins Lima, reeleita prefeita de Santarém em outubro do ano passado. Ela teve seu registro cassado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por ser promotora de Justiça licenciada.

A maioria dos ministros daquela Corte decidiu que, com a entrada em vigor da Emenda Constitucional 45, em 30 de dezembro de 2004, passou a ser vedado o exercício de atividade político-partidária por integrante do Ministério Público.

Após reconhecerem a existência da Repercussão Geral na matéria, os ministros deram continuidade ao julgamento e passaram a ouvir o advogado de defesa de Maria do Carmo.

Palavras-chave: repercussão geral

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