Juiz de Lagarto determina que o Estado pague tratamento e internação hospitalar para crianças e adolescentes dependentes químicos

Estado terá prazo de seis meses para implementar os referidos serviços

Fonte: TJSE

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O juiz da 2ª Vara Cível da Comarca de Lagarto, Daniel de Lima Vasconcelos, proferiu, nesta terça-feira (15.02), sentença determinando que o Estado de Sergipe implante, no prazo de seis meses, um programa de tratamento de crianças e adolescentes dependentes químicos ou com transtornos mentais naquele município. A Ação Civil Pública foi ingressada pela Defensoria Pública e Ministério Público Estadual e na sentença o juiz determinou também que o Estado disponibilize, no mínimo, 10 leitos para internação hospitalar, com a responsabilização do Secretário de Estado da Saúde, em caso de descumprimento.

 
Na decisão, o magistrado reconheceu a possibilidade do Judiciário determinar ao Executivo a implementação de políticas públicas previstas na Constituição Federal e que, por omissão, estejam sendo descumpridas de forma injustificada, sem que, haja ofensa ao princípio da separação dos poderes, conforme recentes precedentes do Supremo Tribunal Federal - STF e do Superior Tribunal de Justiça - STJ.

 
Segundo o juiz, foi constatado que no Município de Lagarto está disponível apenas o tratamento ambulatorial para os dependentes químicos, tendo salientado que nem todos os casos podem ser resolvidos com tal terapia, "pois se faz imperativa em determinadas situações a internação do paciente, a fim de que possa ser tratado adequadamente, como restou comprovada pelas perícias realizadas durante o processo".

 
Sendo assim, como o Estado de Sergipe não estava a cumprir as imposições constitucionais e legais voltadas aos menores e aos adolescentes dependentes químicos e necessitados de tratamento mediante internação, o magistrado determinou que o Estado de Sergipe  implemente, no prazo de seis meses, os referidos serviços.

 

Ação Civil Pública nº 200954101067

 

Palavras-chave: Terapia; Internação; Dependência; Drogas; Adolescentes; Crianças

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