Juiz anula concurso público em Galileia

Decisão atende ao pedido do MP/MG, que entrou com ação civil pública para anular o certame e para que os candidatos sejam ressarcidos das taxas pagas

Fonte: TJMG

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O juiz Roberto Apolinário de Castro, da comarca de Galileia (região do Rio Doce), anulou o concurso público 01/2011 realizado pelo município. A decisão, de 14 de setembro último, atende a pedido do Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MP), que entrou com ação civil pública requerendo a anulação do certame e a restituição aos candidatos das taxas pagas.


Na Justiça, o MP afirmou terem sido várias as irregularidades do concurso, como a aprovação de candidatos sem os conhecimentos básicos exigidos para o cargo pleiteado; a violação ao princípio da impessoalidade e da competência técnica na escolha da empresa responsável pelo certame; a aprovação de grande número de parentes de autoridades de Galileia; e a divulgação dos resultados ainda durante a realização das provas, entre outras.


Em sua defesa, o município contestou as alegações, sustentando que todos os atos praticados estavam de acordo com os princípios que norteiam os atos da administração pública e que teriam transcorrido “dentro da mais cristalina transparência e publicidade”. Sustentou, ainda, que o MP teria sido comunicado sobre o concurso, por ofício, e teria sido chamado a acompanhar sua realização. O MP, por sua vez, refutou a contestação do município.


Violação de princípios


Ao analisar o caso, o juiz Roberto Apolinário de Castro observou que o MP conseguiu comprovar parte das irregularidades. Entre elas, o vínculo do prefeito e do vice-prefeito com T.V.B.R., proprietário da empresa TR, vencedora da licitação para realização do concurso. T.V.B.R. é advogado pessoal do prefeito, e o vice-prefeito é responsável pelo site da empresa TR. Além disso, a empresa presta consultoria à prefeitura da cidade exatamente na elaboração de licitações. “Restou devidamente comprovado que a empresa vencedora do certame para a realização do concurso público não poderia jamais ter concorrido ao mesmo e por isso todos os atos praticados são nulos de pleno direito por descumprirem totalmente o princípio da legalidade”, declarou o magistrado.


Várias outras irregularidades foram confirmadas pelo juiz, como candidatos terem sido aprovados para dois cargos, o que era expressamente proibido no edital do concurso, além da aprovação de candidatos sem a qualificação necessária para os cargos pleiteados, o que foi verificado por meio de depoimento. Além disso, pela listagem de aprovados, constata-se que muitos deles são vereadores, parentes do prefeito e de vereadores e pessoas ligadas à prefeitura. “Os depoimentos testemunhais são fortes em afirmar que realmente houve vazamento dos gabaritos e que inclusive provas foram corrigidas por parentes dos candidatos”, indicou o juiz.


Outra irregularidade que ficou comprovada é que os candidatos com deficiência visual não tiveram condições de realizar a prova, já que não foram elaboradas avaliações especiais. O magistrado pontuou que a falta de organização e de idoneidade na realização do concurso também ficou comprovada pelo fato de pessoas não inscritas no certame terem sido aprovadas e recursos de candidatos não terem recebido nenhuma resposta.


Ato nulo


Observando que o ato praticado pelo município de Galileia descumpriu todos os preceitos e mandamentos constitucionais e trouxe prejuízos aos candidatos que prestaram o concurso, o juiz decidiu anulá-lo. Quanto às taxas pagas pelos candidatos, o magistrado julgou que não deveriam ser devolvidas, pois determinou ao município providenciar a imediata contratação de empresa idônea para a realização de novo concurso, devendo convocar todos aqueles que participaram do certame anulado.


Como medida antecipatória, o magistrado determinou, ainda, a suspensão de todo e qualquer processo administrativo de estabilidade dos servidores aprovados, nomeados e empossados irregularmente e ordenou que todos os servidores que tomaram posse tenham ciência da decisão, com a máxima urgência, devendo a prefeitura tomar medidas para isso.


Por se tratar de decisão de primeira instância, cabe recurso.

 

Processo: 0273.11.001.038-9

Palavras-chave: Concurso público; Anulação; Ressarcimento; Taxas; Irregularidades

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