Prefeito de Guapimirim não poderá sair do país

Além de ser impedido de sair do país, o prefeito deverá se apresentar à Seção Criminal regularmente e não poderá sair de sua residência no período noturno e nos dias de folga

Fonte: TJRJ

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O desembargador Luiz Noronha Dantas, da Seção Criminal do Tribunal de Justiça do Rio, vai cumprir a determinação do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e expedir alvará de soltura em favor do prefeito de Guapirimirim, R.C.M., o Júnior do Posto. O alvará de soltura será expedido e assinado nesta segunda-feira, dia 17, para cumprimento imediato, mas o prefeito não poderá sair do país.


O desembargador determinou que ele seja intimado para entregar o passaporte no prazo de 24 horas, sendo a Polícia Federal e as autoridades competentes comunicadas da decisão. Também ficou estabelecido que Júnior do Posto deverá comparecer à Seção Criminal periodicamente e que não poderá se ausentar da cidade do Rio de Janeiro. Ele deverá ainda se recolher na sua residência no período noturno e nos dias de folga.


Júnior do Posto teve a prisão preventiva decretada no dia 4 de setembro, pelo desembargador Luiz Noronha, juntamente com mais seis pessoas, entre elas a ex-secretária de governo de Guapimirim Ismeralda Garcia da Costa, candidata à prefeita do município. Eles são acusados de desviar, há cerca de quatro anos, mais de R$ 1 milhão por mês de recursos públicos da prefeitura.


As prisões foram decretadas na medida cautelar inominada, proposta pelo Ministério Público estadual, vinculada ao inquérito que gerou o oferecimento da denúncia. Na decisão, o desembargador suspendeu o exercício da função pública dos réus, mantida pelo STJ, e determinou a expedição de 45 mandados de busca e apreensão.


Além de Júnior do Posto e Ismeralda,tiveram a prisão preventiva decretada o atual secretário de Governo de Guapimirim, o presidente da Câmara de Vereadores, o chefe do setor de Licitações da prefeitura, o suposto braço direito da quadrilha, conhecido comoRonaldinho, e o jornalista Ivan Azevedo Valentino, o Ivan do Gazetão.

 

Processo nº 0024914.12.2012.8190000

Palavras-chave: Política; Impedimento; Alvará de soltura; Desvio; Recursos públicos

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1 Comentários

wilma advogada20/09/2012 14:37 Responder

Não entendemos bem essa\\\"folga\\\", que folga se o corrupto não poderá mais exercer o cargo público.? Ou será que alem daquele exerce outro? Deveriam, todos integrantes da quadrilha ser aprisionados,a 7 chaves , como qualquer cidadão comum, .É por essas e outras que esses políticos continuam a praticar esses crimes contra o património público, pois sabem dessa impunidade. O que deveria ser providenciado ,assim que descobertas as falcatruas, seria o bloqueio de seus bens, inclusive através do serviço On line, junto ao BACEN,bloquear todo e qualquer recurso em Bancos. Imaginem que este episódio acorre com muita frequencia, não só aqui no RJ. é que os veículos de comunicação já nem divulgam tanto quanto antes, pois já virou rotina, não dá mais ibope.Pasmem os Céus!!!!!!!!!!!!!!!!!

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