Jornalista é condenado a indenizar advogado criminalista

O desembargador disse que é condenável a forma açodada de veiculação de notícia que diz respeito à prática de crime, sem a necessária investigação jornalística e sem a consideração dos efeitos das afirmações postas em um veículo de comunicação tão poderoso como a internet, capaz de atingir um sem número de pessoas

Fonte: TJRJ

Comentários: (0)




A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio deu provimento ao recurso do advogado criminalista Nélio Machado e condenou o jornalista Paulo Henrique Amorim a pagar R$ 100 mil de indenização, por danos morais, e a publicar o inteiro teor da decisão judicial em seu blog “Conversa Afiada”. Por unanimidade, os desembargadores acolheram o voto do relator, desembargador Fernando Cerqueira Chagas.


Nélio Machado alega ter sido alvo de reiteradas ofensas perpetradas pelo jornalista em seu blog, dentre elas, a acusação de seu envolvimento com contraventores, membros da família de Castor de Andrade, e a de que teria participado de tráfico de influência junto a assessores do então presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, antes da concessão por parte deste de dois habeas corpus em favor do banqueiro Daniel Dantas, seu cliente.


A liberdade de expressão e de informação, notadamente quando exercida pelos profissionais dos meios de comunicação, como qualquer outro direito fundamental, não é absoluta. Além do limite consubstanciado na veracidade da informação, deve compatibilizar-se com os direitos fundamentais dos cidadãos afetados pelas informações”, afirmou o desembargador Fernando Cerqueira em seu voto.


Para ele, pelos termos usados na redação das notas, não se pode afirmar que eram meramente informativas, o que descartaria a alegação de ofensa à honra do autor. Segundo o relator, o caráter malicioso do texto faz alusão à conduta delituosa.


Entre os comentários publicados no blog está o que diz: “Trata-se de outra revelação estarrecedora: os advogados de um acusado de crime de colarinho branco se encontram com emissários do juiz da Suprema Corte que dará dois HCs,  em 48 horas, ao suposto criminoso”; e ainda: “Nélio Machado, advogado de Dantas e da família Castor de Andrade, que poderia contribuir para informar o Supremo como funciona, de dentro, a indústria do caça níquel do bicho.”.


O desembargador disse que é condenável a forma açodada de veiculação de notícia que diz respeito à prática de crime, sem a necessária investigação jornalística e sem a consideração dos efeitos das afirmações postas em um veículo de comunicação tão poderoso como a internet, capaz de atingir um sem número de pessoas, além do ofendido e seus familiares.


Embora possa o jornalista, em seu regular exercício profissional, emitir juízo de valor sobre a conduta de alguém, com o fim de informar a existência de fatos do interesse da coletividade, não pode, contudo, à guisa de informar, atingir a honra de tal pessoa a ponto de macular sua imagem perante o público, ainda mais se o comentário desonroso é despido de um mínimo de fidedignidade, como se sucedeu no caso em exame”, concluiu o magistrado.

 


Processo nº 0028533-49.2009.8.19.0001

Palavras-chave: Indenização; Advogado; Criminalista; Jornalista; Paulo Henrique Amorim

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/jornalista-e-condenado-a-indenizar-advogado-criminalista

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid