Postado em 16 de Setembro de 2011 - 16:30 - Lida 814 vezes
Jornalista é condenado a indenizar advogado criminalista
O desembargador disse que é condenável a forma açodada de veiculação de notícia que diz respeito à prática de crime, sem a necessária investigação jornalística e sem a consideração dos efeitos das afirmações postas em um veículo de comunicação tão poderoso como a internet, capaz de atingir um sem número de pessoas
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