Instrumento convocatório de licitação pode estabelecer limitação temporal de atestados para comprovação de qualificação técnica

Em decisão recente, o Tribunal de Contas da União entendeu que, em caso de licitações promovidas por empresa estatal, pode o instrumento convocatório estabelecer limitação temporal de atestados para comprovação de qualificação técnica.

Fonte: Rafael Moreira Mota

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Reprodução: Pixabay.com

O instrumento convocatório é o documento que contém todas as regras, condições e exigências para participar do processo licitatório. Com a decisão, este documento que convoca as empresas a participarem da licitação pode determinar que os atestados, que são os documentos que comprovam a experiência e capacidade técnica de uma empresa em trabalhos anteriores, tenham uma validade limitada no tempo. Isso significa que os atestados apresentados pelos licitantes devem ser recentes e referentes a trabalhos realizados em um período específico.

Essa limitação temporal tem o objetivo de garantir que as empresas licitantes estejam atualizadas em suas capacidades técnicas e que os trabalhos anteriores que estão sendo usados como referência ainda sejam relevantes e recentes. Dessa forma, busca-se assegurar que os participantes tenham a expertise necessária para executar o contrato de forma adequada e com base em experiências recentes e relevantes.

Para o advogado Rafael Moreira Mota, especialista em infraestrutura e sócio do escritório Mota Kalume Advogados, a decisão proferida pelo TCU é importante para orientar e alertar as empresas que desejam participar de licitações.

“Com o precedente, o tribunal sinaliza que atestados de capacidade técnica antigos não podem ser aceitos. A Corte de Contas concluiu que a Lei das Estatais conferiu maior autonomia ao administrador dessas entidades para estabelecer parâmetros de qualificação técnica no instrumento convocatório, desde que devidamente motivados e em conformidade com os princípios legais e regulamentares, sem que essa previsão configure eventual irregularidade no certame”, afirma o especialista.

Sobre os autores: Fonte: Sinduscon

Palavras-chave: Instrumento Convocatório de Licitação Estabelecer Limitação Temporal Atestados

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