Instrumento convocatório de licitação pode estabelecer limitação temporal de atestados para comprovação de qualificação técnica

Em decisão recente, o Tribunal de Contas da União entendeu que, em caso de licitações promovidas por empresa estatal, pode o instrumento convocatório estabelecer limitação temporal de atestados para comprovação de qualificação técnica.

Fonte: Rafael Moreira Mota

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