Inconstitucional Lei de Viamão que previa Comissão para acompanhar licitações

Para o magistrado, é de competência privativa do Chefe do Executivo a iniciativa legislativa para criação e disciplina dos Conselhos Municipais e outros órgãos de fiscalização

Fonte: TJRS

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A iniciativa para propor a criação de uma Comissão Externa de Acompanhamento aos Procedimentos de Licitação é do Poder Executivo. Com este entendimento, o Órgão Especial do TJRS declarou por unanimidade a inconstitucionalidade da Lei nº 3734/09, do Município de Viamão, que previa, em processo legislativo iniciado na Câmara de Vereadores, a criação de uma comissão para acompanhar as licitações realizadas pelo Município.


A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi proposta à Justiça pelo Prefeito Municipal. Lembrou o Desembargador-relator Vicente Barroco de Vasconcellos, que a Comissão foi criada para, dentre outras atividades, examinar e fiscalizar em todos os seus atos e etapas o processamento das licitações municipais.


Para o magistrado, é de competência privativa do Chefe do Executivo a iniciativa legislativa para criação e disciplina dos Conselhos Municipais e outros órgãos de fiscalização.

 


ADI 70038302667

Palavras-chave: Inconstitucionalidade; Lei; Licitações; Comissão

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