Inconstitucional Lei de Viamão que previa Comissão para acompanhar licitações
Para o magistrado, é de competência privativa do Chefe do Executivo a iniciativa legislativa para criação e disciplina dos Conselhos Municipais e outros órgãos de fiscalização
A iniciativa para propor a criação de uma Comissão Externa de Acompanhamento aos Procedimentos de Licitação é do Poder Executivo. Com este entendimento, o Órgão Especial do TJRS declarou por unanimidade a inconstitucionalidade da Lei nº 3734/09, do Município de Viamão, que previa, em processo legislativo iniciado na Câmara de Vereadores, a criação de uma comissão para acompanhar as licitações realizadas pelo Município.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi proposta à Justiça pelo Prefeito Municipal. Lembrou o Desembargador-relator Vicente Barroco de Vasconcellos, que a Comissão foi criada para, dentre outras atividades, examinar e fiscalizar em todos os seus atos e etapas o processamento das licitações municipais.
Para o magistrado, é de competência privativa do Chefe do Executivo a iniciativa legislativa para criação e disciplina dos Conselhos Municipais e outros órgãos de fiscalização.
ADI 70038302667