Improbidade não tem foro privilegiado

Quem não ocupa mais cargo público deve ser julgado pela primeira instância do Judiciário, confirma o STF

Fonte: OAB-RJ

Comentários: (4)




O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou que não cabe à Corte julgar ex-parlamentares por improbidade administrativa. Segundo os ministros, quem não ocupa mais cargo público deve ser julgado pela primeira instância do Judiciário. A expectativa era de que os ministros avançassem na discussão para definir qual o foro indicado para julgar esse tipo de ação contra ministros de Estado, deputados e senadores. Hoje, ações de improbidade, por serem consideradas cíveis, são propostas na primeira instância do Judiciário, mesmo que a autoridade tenha direito a foro especial.


Ontem, quatro ministros manifestaram apoio ao foro especial no STF para ação de improbidade administrativa contra autoridades. Para Gilmar Mendes, Luiz Fux, Dias Toffoli e Cezar Peluso, o ato de improbidade administrativa é um tipo de crime de responsabilidade. Como a Constituição Federal garante o foro especial para ações criminais, a improbidade estaria incluída. No entanto, o voto oficial dos ministros não avançou nesse sentido.


A decisão de ontem foi tomada no julgamento de uma questão de ordem proposta pela defesa do ex-deputado Carlos Alberto Camurça. O STF fixou que o foro para julgá-lo por improbidade é a primeira instância, porque ele já não ocupa mais cargo público - mesmo que o ato supostamente ilegal tenha sido praticado no mandato. Para o relator do processo, Marco Aurélio Mello, o foro para esse tipo de ato é a primeira instância, mesmo que a autoridade ainda ocupe o cargo.


"Seja qual for o cargo exercido, não cabe ao Supremo julgar ação cível de improbidade, ainda que, a época dos fatos, detivesse o envolvido na ação cível de improbidade um mandato que gerasse competência do Supremo",  disse Marco Aurélio.


O STF deverá discutir o foro para ação de improbidade de ocupantes de cargos em breve. O tema será debatido em processos contra o ministro da Fazenda, Guido Mantega, e réus do mensalão mineiro, como o ex-governador Eduardo Azeredo (PSDB-MG) e o operador do mensalão Marcos Valério.

Palavras-chave: Foro privilegiado; Parlamentares; Improbidade administrativa; Julgamento; Judiciário

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/improbidade-nao-tem-foro-privilegiado

4 Comentários

Eda Lima Estudante de Direto27/05/2012 5:47 Responder

Ninguém no STF se entende mais, uns ficam jogando para outros a respoinsabilidades que certamente caberiam aos ministros do STF. Acredito que não tenham pulso ou coragem para condenar um amigo que certamente estar envilvidos na sujeira. Eu classifico isso com falta de ética de alguns da corte, ou seja, \\\"amigo meu eu não julgo\\\". Srs. Ministros, como não julgar crimes praticados ainda no exercícios do mandato? Os ministros que voratam contra, certamente são amigos e não poderiam frustrar os \\\"amigos\\\" corruptos. Enquanto isso o dinheiro público sai pelo ralo da imoralidade. Existem gente grande envolvido em toda sugeira, por essa razão o STF esquiva-se da responsabilidade!

paulo de jesus advogado28/05/2012 14:04 Responder

Eu particularmente concordo em parte com o posicionamento da DD estudante de Direito Eda Lima. Agoraa quando fala que deveriam ter pulso os Srs. Ministros. Sim os teem, só que eles posicionaram corretamente, eles poderiam julgar quem quem que que sejam, as suas decisões poderiam serem condenatórias ou absolutória, haja visto, que a legislação que ampara o posicionamento da Suprema Corte, não é Lei excepcional ou temporária, e sim a própria constituição. Estão corretas as posições dos Ministros, concordo plenamente neste particular, o meu email pjconsultoria@ig.com.br

paulo de jesus advogado28/05/2012 14:13 Responder

Desculpa-me Eda, quero dizer que não estou a defender os Ministros, mas invocar um pouco do meu conhecimento. Se interpretarmos a nossa legislação, temos que verificar que o erro patente é do legislador e não do judiciário que interpreta a legislação por eles produzidas. obrigada, smj

Anonimo Militar01/06/2012 19:56 Responder

A verdade é que das sentenças prolatadas pelo STF não cabe recurso e nem temos no Brasil corte superior para recursos, assim sendo a condenação passaria a valer a partir da sentença. Isso doe muito nessa corja que nos deve pela má administração dos recursos publicos.

Conheça os produtos da Jurid