Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Postado em 25 de Maio de 2012 - 10:45 - Lida 515 vezes
Pequena propriedade rural. Penhorabilidade.
Assim, considerando que o imóvel constrito era utilizado para atividade comercial em benefício do agravante, não havendo, sequer, notícia nos autos de que a área penhorada seja, pelo menos trabalhada pela família, não há que falar em qualquer irregularidade na penhora realizada nos autos.
EMENTA: PEQUENA PROPRIEDADE RURAL. PENHORABILIDADE. De acordo com o disposto no art. 5.º, XXVI, da CR/88, ?a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento?. Assim, considerando que o imóvel constrito era utilizado para atividade comercial em benefício do agravante, não havendo, sequer, notícia nos ...