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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

Pequena propriedade rural. Penhorabilidade.

Assim, considerando que o imóvel constrito era utilizado para atividade comercial em benefício do agravante, não havendo, sequer, notícia nos autos de que a área penhorada seja, pelo menos trabalhada pela família, não há que falar em qualquer irregularidade na penhora realizada nos autos.

EMENTA:   PEQUENA PROPRIEDADE RURAL. PENHORABILIDADE. De acordo com o disposto no art. 5.º, XXVI, da CR/88, ?a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento?. Assim, considerando que o imóvel constrito era utilizado para atividade comercial em benefício do agravante, não havendo, sequer, notícia nos ...

Palavras-chave: Penhora; Propriedade Rural; Afastamento; Imóvel