Homem que prometeu matar ex-companheira é condenado pela prática do crime de ameaça

O acusado foi condenado à pena de um ano e cinco dias de detenção por ofender verbalmente sua ex-companheira

Fonte: TJPR

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Um homem que, embriagado, dirigiu-se à casa de sua ex-companheira para ofendê-la verbalmente, com linguajar vulgar e obsceno, e, depois disso, ameaçou-a de morte, foi condenado à pena de 1 mês e 5 dias de detenção, a ser cumprida em regime aberto, pela prática do crime de ameaça.


Essa decisão da 1.ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná reformou, em parte, a sentença do Juízo da 2.ª Vara Criminal da Comarca de Umuarama que julgou procedente a denúncia formulada pelo Ministério Público.


No recurso de apelação, o defensor do réu sustentou que não há nos autos provas suficientes de que tenha ele efetivamente ameaçado a vítima.


Todavia, o relator do recurso, juiz substituto em 2º grau Naor R. de Macedo Neto, na mesma linha de entendimento do magistrado de 1º grau, consignou em seu voto que "a materialidade do crime de ameaça restou evidenciada através do auto de prisão em flagrante delito e pelas declarações da vítima, prestada em juízo, e das testemunhas [...]".

 

Palavras-chave: Detenção; Ameaça; Ofensa; Denúncia

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