Ex-prefeito é inocentado da prática de improbidade
Promotoria não conseguiu apontar nenhuma prova inequívoca de lesão aos cofres públicos
Decisão da 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo reformou sentença da Comarca de Atibaia que condenou um ex-prefeito de Jarinu pela prática de improbidade administrativa.
O Ministério Público, baseado em análise feita pelo Tribunal de Contas do Estado, havia ajuizado ação civil pública em que acusava o réu de promover, em 2001, uma festa de aniversário do município sem a realização de licitação. O pedido foi julgado procedente, e o político, em recurso, argumentou que os alegados atos de improbidade – entre eles o de superfaturamento de serviços prestados – não foram comprovados, por não ter existido dolo ou má-fé nem prejuízo ao erário.
Para o relator da apelação, desembargador Ricardo Feitosa, a Promotoria não conseguiu apontar nenhuma prova inequívoca de lesão aos cofres públicos. “O autor também não demonstrou que o prefeito tenha atuado de forma dolosa, com o intuito de beneficiar as pessoas que receberam os pagamentos em detrimento de outros interessados, de obter alguma vantagem pessoal ou outro propósito inconfessável, sendo de rigor da mesma forma aqui o decreto de improcedência”, anotou em seu voto.
Os desembargadores Osvaldo Magalhães e Rui Stoco também integraram a turma julgadora e votaram em concordância com o relator.