Ex-governadora poderá responder ação de improbidade administrativa

Um governador de estado não poderia se submeter a demandas de improbidade administrativa perante juízo de primeiro grau

Fonte: STJ

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A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que a ex-governadora do Rio Grande do Sul Yeda Crusius pode responder a processo com base na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92).


A questão foi tratada em recurso apresentado pelo Ministério Público Federal (MPF), que questionava entendimento anterior do ministro Humberto Martins, relator do processo. Em decisão monocrática, o ministro havia entendido que um governador de estado não poderia se submeter a demandas de improbidade administrativa perante juízo de primeiro grau.


O MPF entrou então com embargos de declaração contra a decisão. Alegou que o julgamento extrapolou o que fora solicitado, uma vez que a questão debatida nos autos dizia respeito unicamente à aplicabilidade da Lei de Improbidade Administrativa aos agente políticos e não tratava de foro privilegiado.


Responsabilidade x improbidade


Os atos considerados ímprobos pelo MPF resultaram em ação de improbidade na Seção Judiciária da Justiça Federal de Santa Maria (RS). Enquanto uma decisão da Justiça Federal rejeitava a possibilidade de aplicação da Lei 8.429/92 aos atos da então governadora Yeda Crusius, outra reconhecia que os atos praticados por ela deveriam ser submetidos à Lei 1.079/50, que define os crimes de responsabilidade.


A partir de então, instaurou-se um debate sobre incidência de leis federais, o que justificou a subida dos autos ao STJ. No pedido do recurso especial, o MPF alegava que a inaplicabilidade da Lei de Improbidade Administrativa em relação a agentes públicos deveria ser afastada. Para o MPF, as sanções previstas nesta lei, “coincidentes com sanções também previstas em outras esferas de responsabilidade, não a descaracterizam ou impedem a sua aplicação”.


No novo julgamento, Humberto Martins esclarece que a jurisprudência do STJ admite a possibilidade de ajuizamento de ação de improbidade em face de agentes políticos, “em razão da perfeita compatibilidade existente entre o regime especial de responsabilização política e o regime de improbidade administrativa”.


Desse modo, o acórdão da Justiça Federal contraria o entendimento firmado no STJ, “já que exclui a possibilidade de a agravada [Yeda Crusius], então detentora de cargo de governadora de estado, responder por atos de improbidade nos termos da lei”, segundo Martins.


Foro


Ainda que não fosse o foco do pedido, o MPF esclareceu que Yeda Crusius não foi reeleita em 2010 e não ocupa mais o cargo de governadora. Neste caso, não haveria foro especial.


“Relativamente ao pleito de reconhecimento da competência jurisdicional da primeira instância para processar e julgar a demanda de improbidade contra a agravada, julgo-o prejudicado, já que não houve sua recondução ao cargo de governadora de estado”, afirmou o relator.

Palavras-chave: ex-governadora responder processo improbidade administrativa

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2 Comentários

ROSA MARIA CARVALHO PINHO TAVARES sua profissão25/09/2013 17:44 Responder

Quanto à possibilidade, ou não, de agentes políticos figurarem como sujeito passivo na ação de improbidade, observa-se que a Lei nº 8.429/1992 dita que suas disposições são aplicáveis aos agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia (art. 4º), inclusive àqueles que são escolhidos por meio de eleições e/ou possuam mandato eletivo (art. 2º e 23, I). Ademais, O § 4º do art. 37 da CF, em sua parte final, explicita que os atos de improbidade são passíveis de punição sem prejuízo da ação penal cabível, enquanto o artigo 12 da Lei nº .429/1992 explicita que as cominações nele revistas são aplicadas independentemente das sanções penais, civis e administrativas que também podem recair sobre os ímprobos. A conclusão é que a improbidade é ilícito pluriobjetivo, porque desafia valores ou bens jurídicos tutelados na legislação penal, civil, política e administrativa. Esses os ensinamentos extraídos da apostila do I CURSO SOBRE O PROCESSO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA PARA NÃO-MAGISTRADOS ministrado pela ENFAM, que tomo como minha opinião.

ROSA MARIA CARVALHO PINHO TAVARES advogada e servidora pública25/09/2013 17:46 Responder

MINHA OPINIÃO JÁ FOI MANIFESTADA.

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