Estado condenado a pagar PM que trabalhou 5 anos sem receber horas extras

"O Estado não pode locupletar-se indevidamente à custa do trabalho alheio sem quebrar o princípio da moralidade?, ressaltou o relator

Fonte: TJSC

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O policial militar Dilcei João Gonçalves Filho receberá do Estado de Santa Catarina o pagamento das horas extras que trabalhou durante cinco anos e que não foram pagas. Em contestação, o Estado disse que os militares não têm direito ao pagamento. Acrescentou, por fim, que a Lei Complementar n. 137/95 limita o pagamento ao máximo de 40 horas semanais.


“Comprovado o trabalho além da jornada normal, tem o policial militar o direito a receber o pagamento das horas extras realizadas, mesmo aquelas que excedem as 40 horas mensais previstas como limite máximo, em decreto limitador, uma vez que o Estado não pode locupletar-se indevidamente à custa do trabalho alheio sem quebrar o princípio da moralidade”, ressaltou o relator da matéria, desembargador Jaime Ramos. Por votação unânime, a 4ª câmara de Direito Público do TJ manteve sentença da Comarca da Capital.


Ap. Cív. 2011.018125-6

Palavras-chave: Condenação; Hora extra; Estado; Pagamento; Princípio

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