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Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - TST

Recurso de revista. Multa.

Pagamento com cheque. Liberação dos valores após o prazo.

RECURSO DE REVISTA. MULTA DO ARTIGO 477 DA CLT. PAGAMENTO COM CHEQUE. LIBERAÇÃO DOS VALORES APÓS O PRAZO. O art. 477, § 6º, -b-, da CLT fixa o prazo de 10 dias para o pagamento das verbas rescisórias no caso de aviso prévio indenizado, enquanto o seu § 4º dispõe que -o pagamento a que fizer jus o empregado- deve ser feito em dinheiro ou cheque visado. A Instrução Normativa SRT nº 3/2002, do Ministério do Trabalho e Emprego, que estabelece procedimentos para assistência ao empregado na rescisão ...

Palavras-chave: Compensação; Verbas; Prazo; Multa