Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - TST
Postado em 13 de Maio de 2011 - 11:56 - Lida 568 vezes
Recurso de revista. Multa.
Pagamento com cheque. Liberação dos valores após o prazo.
RECURSO DE REVISTA. MULTA DO ARTIGO 477 DA CLT. PAGAMENTO COM CHEQUE. LIBERAÇÃO DOS VALORES APÓS O PRAZO. O art. 477, § 6º, -b-, da CLT fixa o prazo de 10 dias para o pagamento das verbas rescisórias no caso de aviso prévio indenizado, enquanto o seu § 4º dispõe que -o pagamento a que fizer jus o empregado- deve ser feito em dinheiro ou cheque visado. A Instrução Normativa SRT nº 3/2002, do Ministério do Trabalho e Emprego, que estabelece procedimentos para assistência ao empregado na rescisão ...