Alternância de ecônomo em bar de clube é salutar e não fere a lei

"...para que haja a evolução e aprimoramento dos serviços ofertados por qualquer instituição, seja civil, política ou religiosa, indispensável se faz a oxigenação da administração, renovando-se líderes, revendo ideais, traçando novas metas, buscando recursos, para que se possa atingir objetivos que culminem no bem-estar da sociedade?, afirmou o desembargador

Fonte: TJSC

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A 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça, em matéria sob a relatoria do desembargador substituto Ronaldo Moritz Martins da Silva, confirmou sentença da comarca de Tubarão que julgou improcedente o pedido ajuizado por Pedro Flores Marcelo contra a Sociedade Esportiva Recreativa Noroeste.  Nos autos, Pedro afirmou que, em 23 de abril de 1961, fundou a Sociedade Esportiva Recreativa Noroeste juntamente com alguns amigos, a qual presidiu por algumas vezes, embora sua atividade principal fosse administrar o bar que funcionava no interior da sociedade e que gerava renda ao clube.


No dia 1º de outubro de 1987, Pedro assinou contrato de locação do bar pelo prazo de três meses. Expirado o prazo, o pacto continuou por tempo indeterminado. Nesse período, realizou toda a manutenção do local. Um acidente, contudo, afastou o comerciante do trabalho por quatro meses. Ao retornar, afirmou que foi impedido pelos demais sócios de voltar a administrar o bar e os campos de futebol adjacentes, bem como retirar seus bens do estabelecimento. Em sua defesa, o clube argumentou que avisou a Pedro sobre a intenção de gerir diretamente o bar, aliás única fonte de renda da sociedade. Garantiu que nunca impediu a retirada de seus bens do espaço antes ocupado.


Inconformado com a decisão de 1º Grau, que lhe foi desfavorável, Pedro apelou ao TJ.  Sustentou que foi afastado de forma arbitrária , em razão de acidente de trabalho, e não exerceu o direito de retirada de seus bens do local porque já estavam deteriorados. “Pelas provas carreadas aos autos, não se observa qualquer atitude arbitrária ou ato de hostilidade da instituição em face de Pedro. Porém, para que haja a evolução e aprimoramento dos serviços ofertados por qualquer instituição, seja civil, política ou religiosa, indispensável se faz a oxigenação da administração, renovando-se líderes, revendo ideais, traçando novas metas, buscando recursos, para que se possa atingir objetivos que culminem no bem-estar da sociedade”, afirmou o desembargador substituto. A decisão da câmara foi unânime.

Palavras-chave: Lei; Clube; Salutar; Bar; Administração

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