Empresário que dirigia alcoolizado tem habilitação suspensa por 2 meses

O empresário Leônidas Cardoso Platon Júnior apelou ao TJAP, solicitando a reforma da sentença prolatada na primeira instância, contra a pena de suspensão de sua Carteira Nacional de Habilitação, sob o argumento de que, apesar de não ser motorista profissional, sua situação a esta se equipara.

Fonte: TJAP

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O empresário Leônidas Cardoso Platon Júnior apelou ao Tribunal de Justiça do Estado do Amapá (TJAP), solicitando a reforma da sentença prolatada na primeira instância, contra a pena de suspensão de sua Carteira Nacional de Habilitação, sob o argumento de que, apesar de não ser motorista profissional, sua situação a esta se equipara. Por ser empresário do ramo de engenharia, com diversas obras pelo interior do Estado, necessita deslocar-se constantemente através de seu veículo. A suspensão da habilitação inviabilizaria o seu livre exercício profissional.

Segundo os autos, no dia 23 de junho de 2006, um Vectra de cor azul, estava sendo conduzido na contra mão pelo denunciado, às proximidades da Escola Meta, vindo colidir bruscamente com um Fiat Siena, que, ao desviar do Vectra, para evitar a batida, foi arremessado em direção a uma motocicleta honda, atingindo-a e lançando o condutor e o passageiro ao chão, provocando lesão corporal grave. Na seqüência, o condutor do Vectra tentou deixar o local e não prestou socorro às vítimas. Preso em flagrante, o empresário foi solto após o pagamento de fiança.

O Juíz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Macapá, condenou-o pela prática de lesão corporal culposa na direção de veículo automotor, às penas de 06 meses de detenção, sendo substituída por pena de prestação de uma hora diária de serviços à comunidade e mais a suspensão de sua habilitação para dirigir veículo automotor, também por seis meses, em razão do denunciado, de acordo com laudos de exame de corpo de delito, dirigir, na ocasião, sob o efeito de álcool, confirmado pelas testemunhas que retrataram que o condutor do Vectra manobrava na contramão e estava visivelmente embriagado.

No TJAP, a defesa ratificou a necessidade da reforma da sentença uma vez que, sendo autônomo e empresário do ramo da engenharia, necessita da habilitação para continuar seu livre exercício profissional, e reforçou ainda, que a manutenção da sentença ocasionará grave lesão aos seus rendimentos. Por seu turno, a Procuradoria de Justiça rebateu alegando ser descabida a posição da defesa, em razão de tratar-se de um empresário, com condições financeiras suficientes para contratar um motorista para conduzir seu veículo durante o cumprimento da pena.

Na questão relativa a suspensão da habilitação, o Desembargador Agostino Silvério Junior, ao invocar o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), ratificou a obrigatoriedade da suspensão da habilitação, contudo, em obediência ao princípio da proporcionalidade, em função da pena de 06 meses de detenção, aplicada ao empresário e que foi substituída pela prestação de serviços à comunidade, o Magistrado reduziu o prazo de suspensão da habilitação para 02 meses, nos termos do art. 293 do CTB.

Com esse entendimento, a Câmara Única do TJAP, por unanimidade acompanhou o relator.

Palavras-chave: alcoolizado

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