Telemig é condenada por inserir nome de cidadã no SPC

O juiz da 5ª Vara Cível da comarca de Belo Horizonte, Antônio Belasque Filho determinou que a Telemig Celular deve indenizar a desempregada, no valor de R$ 5.000, por ter incluído seu nome na lista do SPC.

Fonte: Portal do Idec

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O juiz da 5ª Vara Cível da comarca de Belo Horizonte, Antônio Belasque Filho determinou que a Telemig Celular deve indenizar a desempregada, no valor de R$ 5.000, por ter incluído seu nome na lista do SPC (Serviço de Proteção ao Crédito).

De acordo com o TJ-MG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais), a inclusão do nome da desempregada no SPC refere-se a faturas de serviços de telecomunicações, não pagas, de uma linha de telefone celular.

Porém, ela afirma que "nunca solicitou" esses serviços e também não chegou a assinar contratos com a empresa. Ela conta que ligou para a Telemig para esclarecer o engano, mas não obteve êxito.

Segundo os autos, a empresa alegou no processo que a desempregada assinou o contrato, mas o descumpriu quando deixou de pagar pelos serviços prestados. A Telemig também anexou ao processo uma cópia do contrato com a assinatura da cliente, mas de acordo com a perícia, a assinatura não é da desempregada.

O magistrado, condenou a empresa, além de indenização, a arcar com o honorários periciais e também as custas processuais e honorários advocatícios em 15% sobre o valor da condenação. Essa decisão está sujeita a recurso.

Palavras-chave: SPC

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