Empresa não cumpre contrato, não paga impostos e busca solução na Justiça

TJ julgou improcedente o recurso de uma empreiteira que pretendia ser indenizada por resultados não obtidos em contrato firmado com empresa de assessoria tributária

Fonte: TJSC

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A 4ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve a sentença da 2ª Vara Cível da comarca de Lages que julgou improcedente a ação de reparação de danos materiais de uma empreiteira contra uma empresa de assessoria tributária. A autora queria cobrar mais de R$ 50 mil por resultados não obtidos do contrato firmado entre as partes, mas a demandada comprovou que, por descuido da empreiteira, nada pôde ser feito.


As partes firmaram um contrato de prestação de serviços em que a ré recuperaria créditos fiscais junto à União. Contudo, a autora alegou que depositara valores para pagamento de custas judiciais e nunca houve qualquer ação judicial ou extrajudicial. Como a empreiteira esperava poder descontar o que receberia da União, deixou de pagar os impostos federais por seis anos, o que resultou em uma dívida de mais de R$ 26 mil.


Na contestação, a ré alegou que a autora nunca arcou com os valores acordados no contrato, por isso rescindido. Ainda, afirmou que os créditos tributários estavam prescritos e o contrato firmado era de meio, não de fim, já que a restituição dos valores dependia de pronunciamento judicial. A câmara foi clara ao sustentar os argumentos da empresa ré.

Palavras-chave: Indenização; Danos morais; Contrato; Negligência; Impostos

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