Empresa indenizará família de trabalhador morto em acidente de trabalho

Acidente de trabalho que leva trabalhador ao falecimento gera indenização a família no valor de R$ 53 mil reais e ao pagamento de pensão até a data em que ele completaria 65 anos.

Fonte: TJSC

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A família de Cinésio de Melo será indenizada pela empresa Maria Margarete Lucinda - ME em R$ 53 mil, que também terá de pagar pensão até a data em que ele completaria 65 anos. Maria Terezinha Vicente de Melo e os três filhos ajuizaram ação após a morte do trabalhador, decorrente de acidente de trabalho, durante conserto do telhado de um galpão. A sentença da comarca de Tijucas foi confirmada por unanimidade pela 2ª Câmara de Direito Civil.


Na apelação, a empresa argumentou que o valor da indenização por danos morais é excessivo, e que a condenação ao pagamento de pensão mensal não foi solicitada pelos autores. Afirmou, ainda, que houve culpa exclusiva de Cinésio, já que fornecera os equipamentos de proteção para a realização do serviço, sem que ele os utilizasse. Assim, a própria vítima teria contribuído decisivamente para a queda.


O relator, desembargador Luiz Carlos Freyesleben, entendeu que não ficou provada a culpa exclusiva do trabalhador. Ele avaliou que, a despeito das afirmações, há prova de que o empregado não dispunha de material para prevenção de acidentes. “Não há dúvida acerca da inexistência de equipamentos de proteção individual, pois a vítima fazia uso de apenas uma corda e algumas tábuas de madeira enquanto fazia os consertos no telhado, a uma altura de 6 metros, não sendo tais apetrechos suficientes para evitar a queda e a morte do operário”, concluiu Freyesleben. 
   
  
 
Ap. Cív. n. 2009.049074-9

Palavras-chave: Indenização Trabalhador Acidente de Trabalho Pensão

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