Homem que tentou furtar caixa eletrônico do BB, em SC, tem pena confirmada
Acusado por tentativa de furto foi condenado a pena de dois anos de reclusão em regime semiaberto.
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça confirmou sentença da comarca de Timbó e manteve a pena de dois anos de reclusão, em regime semiaberto, imposta a Adair de Aviz, por tentativa de furto a um caixa eletrônico do Banco do Brasil.
Conforme os autos, por volta das 21 horas de 13 de março deste ano, o acusado e mais dois comparsas, com o uso de equipamentos especiais, destruíram a máquina com o intuito de furtar o montante em dinheiro ali depositado.
No entanto, por conta do maçarico usado para derretê-la, uma grande quantidade de fumaça passou a sair da agência. Isso foi suficiente para chamar a atenção das pessoas que passavam pelo local, que contataram a polícia.
Inconformado com a decisão de 1º Grau, Adair requereu a absolvição por falta de provas. O relator da matéria, desembargador Irineu João da Silva, em seu voto, refutou o argumento do réu.
Para o magistrado, as palavras contraditórias dos envolvidos no crime, que alegaram estar passeando com duas moças no momento do delito, bem como o relato dos policiais, são suficientes para embasar a condenação.