Homem que tentou furtar caixa eletrônico do BB, em SC, tem pena confirmada

Acusado por tentativa de furto foi condenado a pena de dois anos de reclusão em regime semiaberto.

Fonte: TJSC

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A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça confirmou sentença da comarca de Timbó e manteve a pena de dois anos de reclusão, em regime semiaberto, imposta a Adair de Aviz, por tentativa de furto a um caixa eletrônico do Banco do Brasil.


Conforme os autos, por volta das 21 horas de 13 de março deste ano, o acusado e mais dois comparsas, com o uso de equipamentos especiais, destruíram a máquina com o intuito de furtar o montante em dinheiro ali depositado.


No entanto, por conta do maçarico usado para derretê-la, uma grande quantidade de fumaça passou a sair da agência. Isso foi suficiente para chamar a atenção das pessoas que passavam pelo local, que contataram a polícia.


Inconformado com a decisão de 1º Grau, Adair requereu a absolvição por falta de provas. O relator da matéria, desembargador Irineu João da Silva, em seu voto, refutou o argumento do réu.


Para o magistrado, as palavras contraditórias dos envolvidos no crime, que alegaram estar  passeando com duas moças no momento do delito, bem como o relato dos policiais, são suficientes para embasar a condenação.

Palavras-chave: Acusado Condenação Pena Tentativa de Furto Banco do Brasil

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