Postado em 30 de Janeiro de 2009 - 12:40 - Lida 945 vezes
Eleitora convocada para serviço eleitoral tem direito à indenização em caso de acidente
O juiz da 3ª Vara Federal, Edmilson da Silva Pimenta, julgou procedentes os pedidos de indenização por danos morais e materiais feitos por eleitora em face da União Federal, convocada para atuar como mesária.
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