Descumprimento de horário e reincidência autorizam regressão de pena

Condenado a regime semi-aberto, teve o Recurso de Agravo em Execução nº 132.322/2008 negado, por unanimidade, pela Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

Fonte: TJMT

Comentários: (0)




Condenado a regime semi-aberto, teve o Recurso de Agravo em Execução nº 132.322/2008 negado, por unanimidade, pela Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. O agravante, depois de descumprir exigências do regime prisional, como o retorno à casa do albergado no horário previsto, foi preso em flagrante, acusado de furto. NO recurso, ele alegou atipicidade da conduta, recorrendo contra decisão da 14ª Vara Criminal da Comarca de Cuiabá, que nos autos do processo executivo de pena determinou a regressão do regime semi-aberto para o fechado.

A relatora do processo, juíza substituta de Segundo Grau, Graciema Ribeiro de Caravellas, constatou nos autos que o agravante se comprometeu durante audiência admonitória (quando o réu, beneficiado pela suspensão condicional da pena, é advertido pelo juiz da condenação, sobre as conseqüências da prática de nova infração), realizada em 10 de março de 2008, em seguir as condições do regime semi-aberto. A audiência oportunizou o conhecimento do artigo 118, inciso I da Lei de Execução Penal, que prevê a regressão de regime prisional quando o reeducando praticar ato definido como crime, ou falta grave. No caso em questão, mesmo condenado a seis anos, dois meses e 20 dias de reclusão no regime semi-aberto, além do pagamento de 74 dias-multa, o recorrente não seguiu os horários de recolhimento, bem como freqüentou bares, ingerindo bebida alcoólica em público, sendo acusado por um comparsa na tentativa de furto, o que também em próprio depoimento, confirmou-se.

A magistrada ressaltou jurisprudências que entendem que a lei não exige que haja o trânsito em julgado de eventual sentença condenatória em relação ao novo delito para que seja determinada a regressão prisional; e, nesse caso, a regressão de regime não violaria o princípio da presunção de inocência.

A Primeira Câmara Criminal do TJMT é composta pelos desembargadores, Rui Ramos Ribeiro, como primeiro vogal e Juvenal Pereira da Silva, segundo vogal.

Agravo em Execução nº 132322/2008

Palavras-chave: regressão de pena

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/descumprimento-de-horario-e-reincidencia-autorizam-regressao-de-pena

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid