Deputado é multado por propaganda pessoal

O deputado federal deverá pagar multa de R$ 5 mil reais por ter usado indevidamente o horário de propaganda do DEM

Fonte: MPF

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A partir de representação do Ministério Público Eleitoral (MPE-RJ), a 192ª Zona Eleitoral da capital multou o deputado federal R.R. em R$ 5 mil por uso indevido do horário de propaganda do Democratas (DEM) em março. Naquele mês, o procurador regional eleitoral M.R.R. notou que a propaganda partidária beneficiava o pré-candidato a prefeito do Rio de Janeiro e noticiou sua suspeita de irregularidade ao 5º Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça Eleitorais, responsáveis por apurar e combater irregularidades em eleições municipais.


A sentença da Justiça Eleitoral frisou que R.M. violou a Lei 9.504/1997, pois a propaganda do DEM enaltecia virtudes pessoais com declarações como a de que ele “realizou obras e programas importantes” e “trabalha para ajudar a melhorar o Rio e a vida das pessoas”.


Como a prática é vedada por lei antes da campanha, com início em 6 de julho, o procurador regional eleitoral M.R.R. expediu, em março, recomendação às Promotorias Eleitorais nos municípios fluminenses para tomarem as medidas necessárias, dentro e fora da Justiça, para evitar a propaganda antecipada.

Palavras-chave: Multa; Propaganda; Eleições; Uso indevido; Horário; Irregularidades

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