Provas obtidas pelo MP levam CADE a multar empresa

A empresa foi multada em R$ 133 milhões de reais pela prática do crime de formação de cartel no mercado de água oxigenada

Fonte: MPSP

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O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), órgão do Ministério da Justiça, condenou a empresa Peróxidos do Brasil Ltda. e seus sócios pela prática do crime de formação de cartel no mercado de água oxigenada, no período de 1995 a 2004. A condenação atinge cerca de R$ 150 milhões. O processo administrativo do CADE utilizou como provas os elementos colhidos na investigação realizada em conjunto pelo Grupo de Atuação Especial de Combate aos Delitos Econômicos (GEDEC), do Ministério Público, e pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico e que instruem o processo crime n° 1725/05, em tramitação pela 2ª Vara Criminal da Capital. A investigação foi iniciada em 2002 por promotores criminais do Fórum da Barra Funda.


As investigações criminal e administrativa tiveram a adesão de empresas do Grupo Degussa e pessoas físicas a ela relacionadas ao Programa de Leniência da Secretaria de Direito Econômico (SDE). Ao celebrarem Acordo de Leniência, o grupo e seus sócios confessaram sua participação no cartel no mercado brasileiro de água oxigenada e se comprometeram a cessar o envolvimento na infração noticiada e a colaborar efetivamente com as investigações identificando os demais coautores da infração e fornecendo ao MP e à SDE informações e documentos que comprovaram a infração.

 
O relator do processo administrativo junto ao CADE, conselheiro Carlos Emmanuel Joppert Ragazzo, considerou que as condutas da empresa Peróxidos do Brasil Ltda. e das pessoas físicas a elas relacionadas caracterizaram várias infrações à ordem econômica, como prejudicar a livre concorrência, dominar mercado relevante de bens ou serviços, aumentar arbitrariamente os lucros e exercer de forma abusiva posição dominante, além de fixar ou praticar, em acordo com concorrente, sob qualquer forma, preços e condições de venda de bens ou de prestação de serviços; além de obter ou influenciar a adoção de conduta comercial uniforme ou concertada entre concorrentes; dividir os mercados de produtos; regular mercados, estabelecendo acordos para limitar ou controlar a pesquisa e o desenvolvimento tecnológico, a produção de bens ou prestação de serviços, ou para dificultar investimentos destinados à produção de bens ou serviços ou à sua distribuição; discriminar adquirentes ou fornecedores de bens ou serviços por meio da fixação diferenciada de preços, ou de condições operacionais de venda ou prestação de serviços e recusar a venda de bens ou a prestação de serviços, dentro das condições de pagamento normais aos usos e costumes comerciais. O voto do conselheiro foi acompanhado por unanimidade pelos demais membros do Conselho.

Palavras-chave: Multa; Cartel; Empresa; Provas; Condenação

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