Declaradas inconstitucionais três leis municipais, por vício de iniciativa

Para o relator das ações, a imposição de atribuições a órgãos do Poder Executivo interfere na organização e funcionamento da administração ou aumentam a despesa pública

Fonte: TJRS

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O Órgão Especial do Tribunal de Justiça declarou a inconstitucionalidade de três leis municipais, de Gravataí, Lajeado e Pinheiro Machado, todas por vício de iniciativa. A Lei nº 2.961/10 de Gravataí autorizava o Poder Executivo local a instituir na rede pública municipal de ensino atividades de psicomotricidade relacional, implicando na necessidade de contratação de profissionais habilitados e compra de materiais diversos.


A Lei nº 8.291/2010, de Lajeado, instituiu a separação obrigatória do lixo útil em todos os setores que integram a administração direta e indireta do Poder Público municipal.


E a Lei nº 3962/10, de Pinheiro Machado, estabelecia que crianças, gestantes, idosos e portadores de necessidades especiais, poderiam ser atendidos em qualquer Unidade Básica de Saúde, independentemente da área de limitação e implicando a contratação de novos profissionais de Saúde.


As três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) foram propostas pelos respectivos Prefeitos Municipais. Para o relator das ações, Desembargador Orlando Heemann Júnior, a imposição de atribuições a órgãos do Poder Executivo interfere na organização e funcionamento da administração ou aumentam a despesa pública. As leis atacadas trataram de matéria de iniciativa legislativa reservada ao Chefe do Poder Executivo, destacou o Desembargador durante os julgamentos ocorridos em 4/7/2011.


A respeito da Lei de Pinheiro Machado, o julgador considera a iniciativa compreensiva e louvável, do ponto de vista ético. Mas, continuou, é certo que impõe atribuições à Secretaria Municipal da Saúde e assim interfere na organização e funcionamento da administração.

Palavras-chave: Leis; Inconstitucionalidade; Vício de iniciativa; Administração pública; Prejuízo; Interferência

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