Autor que teve obra usada em comercial, sem autorização, será indenizado

A emissora fez uso indevido de uma das músicas do autor como trilha de um comercial do Hotel Fazenda Boqueirão, de Lages

Fonte: TJSC

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O Tribunal de Justiça condenou a Rede Brasil Sul (RBS) TV de Florianópolis S/A ao pagamento de indenização por ato ilícito no valor de R$ 10 mil em favor de Talis Estrazulas de Oliveira. A emissora fez uso indevido de uma das músicas  do autor, intitulada "Aurora", como trilha de um comercial do Hotel Fazenda Boqueirão, de Lages.


A empresa, em resposta, alegou que não há como identificar a autoria da música utilizada, por se tratar de um comercial de curta duração, além de que a trilha possui apenas arranjos de instrumentos. O hotel também contestou, sob afirmação de que não participou da elaboração da propaganda. Em 1º Grau, o processo foi extinto em relação ao estabelecimento de Lages. Para o relator da matéria, desembargador Fernando Carioni, houve a violação do direito autoral do compositor pela emissora, uma vez que inexiste qualquer comprovação de que esse uso foi consentido.


Foi apresentado um CD com a programação exibida pela emissora apelada, onde se observa o anúncio comercial televisivo do Hotel Fazenda Boqueirão, sonorizado com a canção 'Aurora', corroborando a conduta praticada pela apelada”, anotou o magistrado.


A 3ª Câmara de Direito Civil reformou sentença da comarca da Capital, que havia julgado o pedido improcedente sob argumento de que a obra foi utilizada como fundo sonoro de um anúncio publicitário que durou cerca de 30 segundos, o que não caracteriza ofensa ao direito de autor. A votação foi unânime. Há possibilidade de recurso aos tribunais superiores.


Ap. Cív. n. 2011.020062-8

Palavras-chave: Autorização; Uso; Comercial; Direito Autoral; Violação; Emissora; Ofensa

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