?Copia e cola? em apelação resulta em multa e indenização por má-fé

Além de indenizar a empresa em 20% sobre o valor da ação, o réu da ação deverá pagar multa pelo crime de litigância de má-fé

Fonte: TJSC

Comentários: (9)




A 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça decidiu não receber recurso que se limitava a copiar os termos dos embargos monitórios. Em conseqüência, o mérito da apelação nem foi analisado pela câmara, que manteve a condenação da comarca de São José e ainda aplicou multa e indenização por litigância de má-fé ao apelante. A empresa autora ajuizou uma ação monitória contra o réu para cobrar quase R$ 10 mil, referentes a mercadorias vendidas.


O comprador apresentou defesa e alegou que houve excesso de cobrança, já que teria efetuado o pagamento parcial do débito. Condenado pelo juiz de São José, o cliente apelou ao TJ. Segundo os desembargadores, contudo, o recorrente apenas reproduziu os argumentos utilizados na defesa apresentada em primeiro grau, com os mesmo termos, a mesma ordem e disposição. Desta forma, não houve manifestação contra a sentença de origem, requisito essencial para o conhecimento do recurso pelo Tribunal de Justiça.


“Não é exagero afirmar, pois, que o que realmente aconteceu nas razões do apelo foi uma simples operação automática de "copiar e colar" realizada por meio de software de edição de textos de notório conhecimento, para se valer de arquivos de documentos já gravados na memória do computador, sem se atentar, como adequado, das particularidades existentes na sentença que teriam repercussão em seu recurso”, afirmou o desembargador Eládio Torret Rocha, relator da matéria.

Palavras-chave: Indenização; Multa; Litigância; Má-fé; Embargos monitórios

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9 Comentários

ADILSON CALAMANTE Advogado28/05/2012 23:12 Responder

Como diz Galvão Bueno: \\\"Éééé´amigo!\\\", só quem pode usar do velho recurso do \\\"copiar e colar\\\" são eles, os doutos magistrados, que, às vezes (já aconteceram 2 comigo) se esquecem até mesmo de mudar o número do processo e os nomes das partes. \\\"Éééé, amigo!\\\". Os Deuses do Olimpo sempre acham alguma \\\"brecha\\\" para não apreciar os recursos, pois vivem assoberbadíssimos e não têm tempo para lê-los.

cinthya rocha Advogado 29/05/2012 12:06

ÉÉÉ, procede a argumentação do Adilson. Tive um processo que a Juíza conseguiu despachar errado por duas vezes (o despacho não tinha qualquer referÊncia com o processo).... causando um tumulto às partes. Demorava horrores para despachar, e ainda despachava errado.

JORGE ANTUNES Advogado29/05/2012 13:25 Responder

É o velho ditado: faça o que eu mando, mas não faça o que eu faço.

Povão lesado29/05/2012 16:21 Responder

Me fez lembrar aquele personagem da escolinha do saudoso Prof Raimundo, que quando era sabatinado pelo mestre, alguém asoprava a resposta, mas imediatamente advertia: \\\"...mas fala diferente...\\\"

Castelo aposentado29/05/2012 17:30 Responder

No atual contexto em que vivencia os três poderes da República, vislumbramos em parte de seus membros uma desconfiança, incompetência e desonestidade. Então, nada nos surpreende quando surge atitudes arrogantes, às vezes até criminosas e corruptas, praticadas por membros de qualquer um dos três poderes. Hoje, sentimos saudades da Ditadura, pois sendo cruéis com seus opositores não praticaram tanta coisa ruim como ocorrem hoje!

AMTONIO ALVES DOS SANTOS ECONOMISTA10/06/2012 19:52 Responder

NÃO SÃO DEUSES DO OLIMPO, SÃO INCAPACITADOS PARA LEITURA E PREGUIÇOSOS. SERÁ QUE ALGUM ADVOGADO FARIA TAL BESTEIRA, SEM QUALQUER FATO NOVO E OU PEDIDO COM NOVA FUNDAMENTAÇÃO ? PARTICIPEI DO PERIODO DA DITADURA, ELES FIZERAM O MESMO E PROVARAM TAL INCOMPETENCUA MUITO ANTES QUE OS NOSSOS ARROGANTES MAGISTRADOS. ELES CERCEIAM DIREITOS, PREVARICAM E TEM A CPBERTURA DA TOGA; ATÉ QUANDO?

Alessandre Argolo Advogado21/06/2012 19:02 Responder

A matéria está errada. Não existe o crime de litigância de má-fé. Portanto, o subtítulo da matéria precisa ser corrigido quando afirma que \\\"Além de indenizar a empresa em 20% sobre o valor da ação, o réu da ação deverá pagar multa pelo crime de litigância de má-fé\\\". Sobre a condenação imposta pelo TJ-SC, pelo efeito devolutivo em profundidade inerente à apelação, TODOS os argumentos alegados pela parte em primeira instância, ainda que não apreciados, devem mesmo ser reapreciados pelo Tribuna. A motivação para a aplicação da multa por litigância de má-fé, neste caso concreto, é no mínimo discutível. Talvz os argumentos e/ou fundamentos da petição inicial fossem suficientes para atacar a sentença apelada. Não vejo litigância de má-fé, necessariamente, na hipótese vertente. De resto, concordo com os colegas acima quando afirmam que quem mais se vale dessa prática são precisamente os membros do Poder Judiciário que julgam os processos, quem sejam, juízes, desembargadores e ministros dos tribunais superiores, que muitas vezes repetem, ipsi litteris, decisões proferidas em processos diversos. Como se observa, isso não significa necessariamente uma violação ao princípio da boa-fé.

Violeta estagiária de direito21/06/2012 21:59 Responder

Trabalho em um escritório de advocacia em que as sentenças de uma determinada juíza já viraram piada. Os argumentos são sempre os mesmos. As sentenças são obras competas de \\\"copia e cola\\\" ou \\\"control C, control V\\\". E a criatura abominável ainda adora expor advogados ao ridículo em plena audiência. É muita hipocrisia!

Rafael advogado26/06/2012 9:57 Responder

só pode ser \\\"pegadinha do malandro\\\" ou será que é verdade esta notícia?... Já que o que os colegas relataram é verdade 99% dos documentos processuais são copiar colar...

fernando leão defensor público27/06/2012 1:14 Responder

Pior é que os doutos desembargadores todos os dias praticam o ctrlc ctrlcv, basta ver as decisões que inadmitem os Recursos Especial e Extraordinario, os mesmos argumentos. Alias, se o advogado não concordou com a sentença do magistrado a quo, deveria apelar com outra matéria? não seria o instituto do extra petita? bem o que sei e que nada sei, só eles que são deuses!!!!!!

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