Continuam investigações contra ex-gerente financeiro do Banacre acusado de gestão temerária

Denunciado junto com outros diretores do Banco do Estado do Acre - Banacre, por suposta gestão temerária, o ex-gerente de operações financeiras Márcio de Carvalho Monteiro vai continuar sendo investigado.

Fonte: Notícias do Superior Tribunal de Justiça

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Denunciado junto com outros diretores do Banco do Estado do Acre ? Banacre, por suposta gestão temerária, o ex-gerente de operações financeiras Márcio de Carvalho Monteiro vai continuar sendo investigado. O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Sálvio de Figueiredo, no exercício da Presidência, negou liminar que pretendia trancar a ação penal contra o ex-funcionário.


Segundo denúncia do Ministério Público estadual, ele teria comprado 90 mil bônus do Banco Central do Brasil em 1998, operação de risco incompatível com a situação patrimonial da empresa à época, causando grandes prejuízos. Junto com outros diretores, ele foi denunciado pela suposta prática do delito tipificado no parágrafo único do artigo 4º da Lei nº 7.429/86.


O Tribunal Regional Federal da 1ª Região negou habeas-corpus que pretendia trancar a ação penal. A defesa recorreu ao STJ, sustentando a inépcia da denúncia, pois o crime de gestão não poderia envolver um único ato. Alegou que a conduta do ex-funcionário não foi descrita na denúncia nem demonstrado onde estaria o dolo, elemento imprescindível para a caracterização do tipo penal.


Para a defesa, não há justa causa para a instauração da ação penal contra o paciente, simples empregado do banco. Informou que há outra denúncia oferecida pelo mesmo procurador contra os diretores do Banacre e defendeu a regularidade da operação de compra dos bônus.

Em liminar, pediu que todos os atos processuais fossem suspensos até o julgamento do final do habeas-corpus. No mérito, que, após ouvida a autoridade coatora, fosse concedida a ordem em definitivo, com o conseqüente trancamento da ação penal em relação ao paciente.

Ao negar o pedido, o vice-presidente, ministro Sálvio de Figueiredo, explicou que, para a concessão de liminar em habeas-corpus, devem estar presentes a necessidade, a relevância e a urgência da medida, além de estar indiscutivelmente comprovada a ilegalidade do ato coator. "Pressupostos que, neste juízo de cognição sumária, reputo inexistentes na hipótese em apreciação", considerou. "Verifica-se que a controvérsia exige o exame da matéria probatória, sabidamente inviável no âmbito da providência cautelar, recomendando a análise da questão pelo Colegiado no momento oportuno", concluiu o ministro Sálvio.


Após a chegada das informações solicitadas pelo ministro, o processo vai para as mãos do relator, ministro Paulo Gallotti, da Sexta Turma.


Rosângela Maria

Processo:  HC 36993

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