Consumidora obrigada a levantar a saia por acusação de furto será indenizada
Mulher foi submetida ao constrangimento mesmo após apresentar nota fiscal.
Um supermercado deverá indenizar consumidora acusada injustamente de furto pelos seguranças do local. Decisão é da 26ª câmara de Direito Privado do TJ/SP ao manter decisão sob entendimento de que a empresa responde, independente da existência da culpa, pela reparação dos danos caudados aos consumidores.
Ao ajuizar ação reparatória, a consumidora alegou que, após ter passado pelo caixa do estabelecimento e pagado sua compra, foi abordada por seguranças do local e acusada de furto.
Consta nos autos que, mesmo após ela mostrar a nota fiscal comprovando que havia comprado os produtos, teve sua bolsa averiguada e foi obrigada a levantar a saia na frente dos seguranças e demais clientes que estavam presentes no momento. Na ação, a mulher alegou que passou pelo constrangimento pelo fato de ser moradora da comunidade Favela de Paraisópolis.
Em 1º grau, a ação foi julgada procedente, e o supermercado condenado a indenizar por danos morais no valor de R$ 10 mil. Para a juíza de Direito Mônica de Cassia Thomaz Perez Reis Lobo, da 1ª vara Cível da comarca de São Paulo, “não bastasse o constrangimento de uma mulher, abordada por dois homens, ter que levantar sua saia, o evento ocorreu ante o movimento de clientes do mercado, ficando a autora sujeita à exposição e situação vexatória”.
O estabelecimento apelou, afirmando que não havia provas do liame causal entre os dados sugeridos pela autora e uma possível falha na prestação dos serviços e que agiu conforme seu direito.
Ao analisar o recurso, o desembargador Antonio Nascimento, relator, entendeu que as alegações da consumidora estavam em consonância com aquelo que foi relatado à polícia e com depoimento de testemunha.
Para o magistrado, “havendo falha na prestação dos serviços, e inexistindo prova da excludente de sua responsabilidade, responde a demandada pelos danos morais causados ao autor”. Assim, “é desnecessária nesta hipótese, qualquer prova da lesão à honra e imagem da vítima, uma vez que é notório o embaraço, vexame e a vergonha do indivíduo, situação esta presumidamente constrangedora”.
Processo: 1000978-21.2019.8.26.0704