Estado de SP não pode cobrar valores de bolsa de mestrado de estudante

A Decisão é da juíza de Direito Patrícia Persicano Pires, da capital.

Fonte: TJSP

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Reprodução: pixabay.com

Estudante não terá de ressarcir valores cobrados pelo Estado de SP referentes a uma bolsa de mestrado. A decisão é da juíza de Direito Patrícia Persicano Pires, da 3ª vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital.


O autor alegou que havia realizado inscrição em um programa de mestrado e doutorado para conseguir uma bolsa de estudos. Ainda de acordo com ele, as documentações necessárias para o ingresso ao programa foram aprovadas, de modo que o benefício foi concedido a ele durante três anos.


Chegando ao fim dos estudos, a corregedoria-Geral da Administração informou o recebimento de uma denúncia sobre a situação financeira do aluno e solicitou o ressarcimento do montante recebido por ele, no valor de R$ 46,6 mil.


A juíza de Direito Patrícia Persicano Pires, considerou plausível a alegação do autor, pois, embora a Administração possa rever seus próprios atos, não foi oportunizado o contraditório ao requerente.


"Além disso, a exigência se deve à alteração de entendimento do Centro de Legislação de Pessoal e Normatização da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos que, à época da concessão da bolsa ao autor, entendia ser possível tal concessão ao professor afastado, de modo que teria ocorrido erro na interpretação da norma, o que impossibilita a restituição pretendida pela ré; por fim, há perigo de dano irreparável ou de difícil reparação."


Assim, concedeu a liminar suspendendo a solicitação de ressarcimento dos valores relativos ao programa de bolsas, por parte do aluno.


Processo: 1042863-28.2019.8.26.0053

Palavras-chave: Ressarcimento Valores Cobrados Bolsa de Estudos Mestrado

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