Condenado por homicídio será investigado por exercício ilegal de profissão

Fonte: TJGO

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O 1º Tribunal do Júri de Goiânia, sob a presidência do juiz Jesseir Coelho de Alcântara, condenou Flávio José Gomes da Silva a 16 anos de prisão, em regime integralmente fechado, pelo homicídio praticado contra Eurídes Correia da Silva. O crime aconteceu às 21h40 do dia 24 de outubro de 2001, em frente ao Bar Pancho?s Grill, situado na Avenida Portugal, no Setor Oeste. Logo após a leitura da sentença, Jesseir Coelho determinou a apuração pela Polícia Civil de ilícito praticado pelo acusado, com base no artigo 47 da Lei das Contravenções Penais, por ter afirmado ser repórter sem ter cursado comunicação social-jornalismo, exercendo a profissão indevidamente.

O promotor João Teles de Moura Neto sustentou a prática do crime de homicídio com duas qualificadoras: motivo torpe e utilização de recurso que impossibilitou a defesa da vítima. A defesa, patrocinada pelo advogado Sebastião Freire da S. Filho, pleiteou a absolvição segundo a tese da legítima defesa própria e requereu a exclusão das qualificadoras.

Ao proferir a sentença, Jesseir de Alcântara entendeu que o réu possui maus antecedentes criminais, que a personalidade e a conduta social estão fora dos padrões normais, tendo em vista envolver-se em outros ilícito, "porém tem condições de se ressocializar, principalmente em razão de ser esclarescido". Afirmou o conselho de sentença reconheceu que a vítima foi surpreendida com a agressão, tendo o réu chegado já de arma em punho, impossibilitando a sua defesa, além de ter cometido o crime por motivo torpe, ou seja, por vingança.

A pena-base foi fixada em 16 anos e 6 meses de reclusão, sendo diminuida em 6 meses em razão do reconhecimento da atenuante da confissão espontâneo. A pena definitiva ficou em 16 anos de reclusão, devendo ser cumprida na Agência Goiana do Sistema Prisional, em regime integralmente fechado. (João Carlos de Faria)

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