CNJ define atividades educacionais para a remição de pena

Documento estabelece aplicação do benefício para detentos que se dediquem à leitura ou sejam autodidatas

Fonte: CNJ

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Detentos que já tenham concluído o ensino fundamental ou médio, mas que não estejam vinculados a nenhuma instituição de ensino, também terão direito ao acréscimo de tempo necessário para remissão da pena previsto na LEP (Lei de Execuções Penais). Para tanto, os presos precisarão passar por exames que forneçam a certificação de escolaridade. A recomendação foi aprovada pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça), na última sessão ordinária do órgão, realizada em Brasília. O documento, aprovado por unanimidade pelos conselheiros, estabelece as regras para a concessão do benefício mediante o desenvolvimento de atividades educacionais complementares e pela leitura.


A recomendação foi solicitada ao CNJ pelos ministérios da Justiça e da Educação devido às alterações ocorridas na LEP com a aprovação da Lei nº 12.433, em junho de 2011. Apesar de estabelecer a possibilidade de remição da pena através do desenvolvimento de "atividades educacionais complementares” a legislação não detalhou o que seriam essas atividades complementares. Segundo os ministérios, esta indefinição "estaria gerando entendimentos distintos na esfera judicial".


Critérios


A recomendação definiu as atividades educacionais complementares para a da remição da pena e estabeleceu também os critérios para a aplicação do benefício nos casos em que os detentos se dedicam à leitura. Uma das questões esclarecidas foi justamente as dos presos que estudam sozinhos e, mesmo assim, conseguem obter os certificados de conclusão de ensino fundamental e médio, com a aprovação no ENCCEJA (Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos) e no Enem (Exame Nacional do Ensino Médio), respectivamente.


"Temos a situação de presos que, por opção pessoal ou mesmo por ausência de oferta de ensino pela unidade prisional, continuam a estudar por conta própria ou com a mínima orientação pedagógica, e – bem por isso – continuam, na tentativa de se ressocializarem, a prestar os exames periódicos realizados pelas autoridades do setor. Pensando nesse tipo de situação, é que os subscreventes da nota técnica sugerem a edição de recomendação, ao efeito de permitir que também eles possam ter acrescido 1/3 no número de dias a remir caso sejam aprovados nos testes mencionados", afirmou Guilherme Calmon, conselheiro responsável pelo DMF (Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas), do CNJ.

Palavras-chave: direito penal remição de pena atividades educacionais

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