Candidato sem nota mínima em língua estrangeira não pode participar do "Ciência sem Fronteiras"

Justiça considerou que regras do programa deixavam claro que os participantes deveriam obter pelo menos 500 pontos no exame

Fonte: Última Instância

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A Justiça rejeitou ação movida por sete candidatos que pretendiam participar do Programa Ciência sem Fronteiras sem a pontuação mínima exigida no exame de proficiência na língua estrangeira. A União, representada pela AGU (Advocacia-Geral da União) alegou que, como os candidatos obtiveram menos de 500 pontos na prova, não teriam direito à bolsa de estudos oferecida pelo Governo Federal para Graduação Sanduiche - modalidade de ensino em que o estudante faz metade do curso no Brasil e outra parte do exterior.


O pedido dos autores já havia sido rejeitado pela 22ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal. A decisão reconheceu que a nota obtida no teste de proficiência linguística é imprescindível pois confere objetividade à seleção, bem como é aplicado a todos os candidatos na mesma condição, na língua do país para o qual o estudante pretende conquistar a referida bolsa.


Inconformados com a decisão, os candidatos recorreram ao TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região) na tentativa de reverter o caso. Eles alegavam que teriam direito ao curso de oito semanas nos Estados Unidos, oferecido antes do início do curso de graduação disputado. Segundo eles, a solicitação está baseada em uma regra do edital que oferece o reforço aos alunos com nota maior ou igual a 61 no teste TOEFL IBT ou 500 pontos no TOEFL ITP - avaliações destinadas a analisar a capacidade do estudante em compreender e utilizar a língua inglesa no ambiente acadêmico.


Ao analisar o processo, a relatora da ação no TRF-1 acolheu os argumentos da AGU e entendeu que o pedido dos estudantes não atende aos critérios estabelecidos por meio da Chamada Pública nº 143/2013. Além disso, o Tribunal destacou que não houve afronta ao princípio do livre acesso ao Programa. "Os supostos alunos que estariam em situação similar aos impetrantes e que foram beneficiados com a proficiência em língua inglesa, na verdade, se submeteram ao programa por meio da Chamada Pública em 2012, cujas regras eram diferentes", concluiu a desembargadora.


Atuaram no caso, a PRF-1 (Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região), a PF-CAPES (Procuradoria Federal junto à Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior) e a PF-CNPq (Procuradoria Federal junto ao Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico). Todas unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

Palavras-chave: direito público

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