Carandiru: defesa negará autoria de massacre por inexistência de provas

Segundo advogado, famílias dos mortos deveriam processar o Estado, não a PM

Fonte: Agência Brasil

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O advogado Celso Vendramini, que defenderá 12 policiais militares no julgamento pela morte de dez presos no quinto pavimento (quarto andar) da extinta Casa de Detenção do Carandiru, disse nesta segunda-feira (17) que vai negar a autoria do fato diante da inexistência de provas e da impossibilidade de individualizar a conduta dos réus. “Esse é um júri ideológico e político. Eles efetuaram disparos, sim, mas que eles acertaram algum preso, não há prova alguma”, declarou na chegada ao Fórum da Barra Funda, onde se inicia hoje o júri, que deve durar de cinco a seis dias.


O julgamento, que será presidido pelo juiz Rodrigo Tellini de Aguirre Camargo, estava marcado para as 9h, mas até as 10h15 ainda não havia começado. Esta é a quarta etapa do júri do episódio conhecido como Massacre do Carandiru. O desmembramento do caso ocorreu por envolver um grande número de réus e de vítimas e a divisão foi feita conforme o que ocorreu em cada um dos quatro pavimentos do Pavilhão 9 da casa de detenção. Foram convocadas seis testemunhas de defesa, sendo a maioria agentes penitenciários.


Vendramini disse ainda que a promotoria terá que provar a atuação dos policiais, integrantes do Gate (Grupo de Operações Táticas Especiais), no quinto pavimento. “Desde 1992, eles já falam que não entraram no quarto andar e, sim, no terceiro andar. Aleatoriamente, acusou-se os policiais do Gate”, declarou. Ele avalia que as famílias dos detentos deveriam processar, na verdade, o Estado, pois ele é o responsável pelas falhas no processo, como a ausência de exames de balística.


No mês passado, durante a terceira etapa do julgamento do Carandiru, esse mesmo advogado reclamou da atuação do juiz e deixou o plenário quando era ouvido o primeiro réu, o que provocou a suspensão do julgamento. Esta etapa será retomada no próximo dia 31. “Isso aconteceu por um impulso, por um momento, não fiz de caso pensado. Se o juiz descumprir a lei novamente, há possibilidade de tudo”, respondeu quando questionado sobre se pode abandonar o plenário novamente.


Pelo adiamento da etapa anterior, Vendramini foi multado no valor de 70 salários mínimos (equivalentes a R$ 50,68 mil). Além disso, o juiz determinou que, caso o advogado dos policiais repita o gesto e volte a suspender o julgamento do massacre, um defensor público passará a defender os réus nos julgamentos posteriores. Ele informou que representantes da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) vão acompanhar o júri.


“A própria OAB recorreu, fez um mandado de segurança em meu nome, porque é inconstitucional essa multa. Se por algum caso o Tribunal de Justiça me negar esse mandado, a multa entra na dívida ativa do estado e nós podemos recorrer até Brasília para retirá-la”, informou Vendramini. Ele questionou o fato de promotores que abandonaram o plenário no ano passado e não terem sido multados.


Na primeira etapa do julgamento, em abril do ano passado, 23 policiais foram condenados a 156 anos de reclusão, cada um, pela morte de 13 detentos. Na segunda etapa, em agosto, 25 policiais foram condenados a 624 anos de reclusão, cada um, pela morte de 52 detentos que ocupavam o terceiro pavimento do Pavilhão 9. A terceira etapa, iniciada no mês passado, será retomada no próximo dia 31.

Palavras-chave: massacre do carandiru direito penal

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1 Comentários

seu nome sua profiss?o18/03/2014 17:10 Responder

Quero saber e o poder judiciário que irá apresentar testemunhas, se as mesmas estavam no local na hora dos fatos. Hora do fato: confronto direto entre ladrões (lixo humano) presos e Policiais Militares (que retira lixo humano). Qual a testemunha que estava no local. fantasma, o próprio ladrão. Justiça no Brasil não é cega, os militAres já estão condenados antes do julgamento (pelo crime organizado). deveriam receber medalhas por deletar LIXO HUMANOe não serem condenados. o País não é sério.

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