Câmara vota três projetos do Senado que interessam à mulher

Fonte: Agência Senado

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Dos seis projetos que a Câmara dos Deputados vota nesta semana para beneficiar a mulher, três foram apresentados por senadores. Entre esses, está o PLS 2915/04, da senadora Ideli Salvatti (PT-SC), que dá à parturiente o direito à presença de acompanhante durante o trabalho de parto e pós-parto, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

O projeto estabelece que os serviços do SUS, da rede própria ou conveniada, serão obrigados a permitir a presença de um acompanhante, indicado pela parturiente, durante esse período. Essa presença do companheiro só será vedada a critério médico, nos partos considerados de alto risco.

Em defesa do projeto, a senadora alega que o parto representa momento capital na vida da mulher. Em sua opinião, as experiências vividas durante esse período marcam profundamente a mãe, daí a preocupação da Organização Mundial de Saúde em tornar esse acontecimento o mais humano possível. Daí também por que ela pediu ao presidente da Câmara, Severino Cavalcanti, que colocasse o projeto em votação.

Também de interesse das mulheres, será votado o Projeto de Lei 3503/04, do senador José Sarney (PMDB-AP), que contempla as vítimas de ações criminosas estabelecendo as hipóteses em que a União prestará assistência financeira a elas ou seus dependentes carentes, por meio do Fundo Nacional de Assistências às Vítimas de Crimes Violentos (Funav).

Pelo projeto, as vítimas terão direito, por exemplo, a prestar declarações diante da autoridade policial ou judicial em dia diferente do estipulado para se ouvir o acusado do crime e receber prestação especial do estado quando, em razão de sua colaboração com a investigação ou processo criminal, sofrer coação ou ameaça à sua integridade física, psicológica ou patrimonial.

Outro texto que será votado é o PLS 7072/02, do então senador Mauro Miranda, determinando que, nos programas de produção e distribuição de moradias promovidos pelo Poder Público e financiados com recursos do Orçamento da União, sem contrapartida financeira do adquirente, o título de transferência de posse e de domínio será conferido preferencialmente à mulher, independentemente de seu estado civil.

A Câmara examinará também o Projeto de Lei Complementar 59/99, da ex-deputada Nair Xavier Lobo, que garante à pessoa que ficar com a guarda da criança órfã, nos primeiros meses de vida, o direito à licença-gestante de 120 dias, ao salário-maternidade e à estabilidade no emprego, até os cinco meses de idade do bebê.

De autoria da deputada Celsita Pinheiro (PFL-MT), deverá ser votado o Projeto de Lei 4385/04, que extingue a necessidade do prazo de um ano contínuo de abandono do lar para caracterizar o fim do casamento. Na opinião da parlamentar, o simples abandono, dependendo das circunstâncias em que ocorreu, já caracteriza a impossibilidade de vida em comum. Ela argumenta que o juiz é o melhor avaliador desses casos, não cabendo à lei engessar a interpretação dessas situações.

Já o Projeto de Lei 536/03, da deputada Maninha (PT-DF), objetiva tornar pública e incondicionada a ação penal relativa aos crimes de lesões corporais leves e lesões culposas. A medida permite a instalação de processos contra o agressor, mesmo que a vítima não faça denúncia. As mulheres estão entre as principais vítimas desse tipo de crime.

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2 Comentários

jocimara estudante09/03/2005 13:43 Responder

Sou vítima das agressões de meu companheiro. Depois de ter descobrido as suas safadezas, nosso relacionamento nunca mais foi o mesmo. Já tentei separar, ja mandei embora, e ele sempre volta. E agora diz não sair mais de casa, se eu quizer terei que sair com minhas filhas e filhas dele também, é claro. Só que considerando que vou sair mesmo, ele me faz ameaças, que não vai me dar o que é meu de direito, inclusive pensão, eu sei que tenho dto, mas ele fica tão louco(ao ponto de me bater) que é capaz de cometer uma loucura, até suicidio, considerando que toda a sua família não se importa com ele, ninguem quer saber de nada. Ele sabendo que está sozinho no mundo, não quer perder a familia, mas não muda as suas atitudes, infelizmente as filhas não querem saber do pai, também vendo tantas brigas,...O que fazer?

maria santina advogada cível15/03/2005 12:48 Responder

Procurar Delegacia, da Mulher e Varas da Infância e Juventude. Comunicação é a melhor solução. Uma andorinha só, não faz verão. Boa sorte. Santina.

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