Justiça concede liminar para apreender produtos falsificados das marcas Nike e Louis Vuitton

Para o magistrado, a demora na prestação jurisdicional torna iminente o risco de os produtos serem ilegalmente postos no mercado, alcançando o consumidor e ocasionando danos irreparáveis e/ou de difícil reparação para as autoras.

Fonte: TJRJ

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O juiz Rodrigo Meano Brito, da 6ª Vara Empresarial do Rio, concedeu uma liminar pedida pelas empresas Nike International, Nike do Brasil Comércio e Participações, Louis Vuitton Malletier e LVMH Fashion Group Brasil para determinar a imediata apreensão judicial dos artigos falsificados identificados pelas marcas Nike e Louis Vuitton encontradas no interior de um container retido pela alfândega do Porto do Rio. Para o magistrado, a demora na prestação jurisdicional torna iminente o risco de os produtos serem ilegalmente postos no mercado, alcançando o consumidor e ocasionando danos irreparáveis e/ou de difícil reparação para as autoras.

"É cediço que o ingresso de produtos manifestamente contrafeitos no mercado induz a erro o incauto consumidor, que fatalmente será enganado ao adquirir produtos de qualidade aquém dos padrões autênticos, restando às autoras os prejuízos decorrentes do desvio de clientela e da banalização de suas marcas", afirmou o juiz na decisão.

Palavras-chave: liminar

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