Banco Real é condenado a indenizar cliente por falha na prestação de serviços

Banco Real é condenado a indenizar cliente.

Fonte: TJDFT

Comentários: (0)




O juiz da 16ª Vara Cível de Brasília condenou o Banco Real a retirar o nome de um cliente dos cadastros do Serasa em razão de uma dívida indevida, além de pagar indenização por danos morais e materiais no valor de 25 mil reais. O Banco ainda pode recorrer da decisão.

O requerente conta que é correntista do Banco Real e que, na intenção de trocar seu veículo, contraiu um empréstimo na instituição. Entretanto, ao tentar realizar uma transferência de cerca de dez mil reais para concretizar a negociação, deparou-se com um saldo negativo que ultrapassava o limite que lhe era disponibilizado. Ao dirigir-se à agência bancária em busca de esclarecimentos foi informado que haviam sido feitos onze saques diários em sua conta corrente, que totalizaram R$ 10.695,00.

Apesar de o requerente negar a autoria dos saques, o gerente isentou o banco de qualquer responsabilidade, alegando que a senha é confidencial, e transferindo a responsabilidade para o cliente, orientando-o, inclusive, a procurar seus direitos na justiça. Afirma que além do dissabor de ver seu negócio desfeito e de ouvir da instituição bancária que os saques eram de responsabilidade única e exclusiva do titular, sem antes averiguar o que realmente ocorreu, o requerente ainda teve seu nome incluído no rol de maus pagadores do Serasa, a pedido do banco, em razão de uma suposta dívida de R$ 1.253,16.

O Banco Real afirma que após apuração pelo setor competente, constatou-se que não houve fraude ou qualquer falha do banco ou de seu sistema de segurança. Relata que desde 2004 o banco réu adotou um sistema de senhas que reduziu a zero os já raros casos de fraudes envolvendo cartões do banco em saques de conta-corrente e que não é possível a clonagem ou que um terceiro de má-fé visualize e se utilize da senha do cliente. Por fim, argumenta que foi constatada a utilização da senha do cliente e do seu cartão e que, por essa razão, os saques se deram por única e exclusiva responsabilidade do autor.

De acordo com a sentença, o caso deve ser analisado à luz do Código de Defesa do Consumidor, cujo art. 14 estabelece que o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos".

Diante dos fatos, o juiz concluiu que o banco réu, como fornecedor de serviços que é, deve garantir aos seus clientes a segurança nas transações bancárias, segurança esta que, no caso ora em exame, e em que pesem as afirmações do banco réu, parece ter falhado. Outrossim, não há nos autos nenhuma prova de que o autor tenha agido com culpa ou sido negligente no uso do seu cartão, conforme alega o banco requerido. Além disso, a instituição não apresentou as fitas solicitadas contendo a gravação dos caixas eletrônicos, dos dias e hora em que foram efetuados os saques, para comprovar a autoria das transações bancária.

Assim, o magistrado decidiu condenar o Banco Real a retirar, em definitivo, o nome de um cliente dos cadastros do Serasa, obrigando-o ainda a pagar ao requerente a quantia de R$ 10.695,00, a título de indenização por danos materiais e R$ 15 mil, a título de indenização por danos morais, valores que deverão ser corrigidos monetariamente.

Nº do processo: 2005.01.1.109344-6

Palavras-chave: banco

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/banco-real-e-condenado-a-indenizar-cliente-por-falha-na-prestacao-de-servicos

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid