TJ pode remover servidor promovendo sua relotação

TJ pode remover servidor.

Fonte: TJGO

Comentários: (0)




Por unanimidade, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), seguindo voto do desembargador Felipe Batista Cordeiro, concedeu segurança para que seja procedida a relotação, por permuta, das escreventes judiciárias Patrícia de Freitas Alves e Marcele Martins Trindade, das comarcas de Águas Lindas de Goiás e Cidade Ocidental. Elas tiveram o pedido administrativo indeferido pela Presidência do TJ-GO ao argumento de que a administração do Judiciário não pode privilegiar servidores, em detrimento da grande maioria, sem critério que universalize seus direitos.

As servidoras sustentaram inúmeras dificuldades em razão das distâncias de suas residências, bem como garantir a impetrante Marcele o exercício de seu dever constitucional de amparar a mãe idosa, enferma e carente. Argumentaram que os magistrados das respectivas comarcas se mostraram de acordo com o pedido. Por sua vez, a Presidência do TJ-GO também sustentou que a relotação na forma requerida violava legislação que rege a espécie, pois implicaria provimento derivado, entendendo que "somente é possível entre servidores pertencentes ao mesmo quadro na comarca de lotação, ou seja, de uma vara para outra, a critério do respectivo diretor do Foro".

Felipe Batista ponderou que a Lei Estadual nº 14.563/03 (Plano de Carreira dos Servidores do Poder Judiciário) prevê, em seu artigo 35, a permuta na situação almejada pelas impetrantes, "ambas concursadas para cargos de nomenclaturas e atribuições idênticas, porém pertencem a comarcas diferentes, mas de igual entrância". Ao final, o relator ressaltou que "sendo deferida a permuta às impetrantes, o serviço público não sofrerá alteração, nem operar-se-á à vacância" e que o fato das servidoras estarem no período probatório não viola o artigo 15 da Lei nº 14.563/03, uma vez que permanecerão no exercício do cargo para o qual foram nomeadas, embora em lotações diversas "não constituindo a permuta obstáculo à continuidade da necessária avaliação empreendida no período de estágio probatório".

A Ementa recebeu a seguinte redação: "Mandado de Segurança. Relotação Por Permuta. Preliminar afastada. Interesse Demonstrado. Permuta Deferida. Segurança Concedida. I - Discricionariedade da administração pública, por excepcional, há que ser enfrentada com a devida cautela. Assim, a conveniência ao serviço da Justiça a que se refere o artigo 35 da lei n.14.563/03, exige análise sob os contornos dos elementos objetivos existentes nos autos e não a vontade da administração. II - Preenchidos os requisitos no aludido artigo, a relotação de escreventes judiciários merece deferimento. Entender de modo diverso é restringir direitos a quem, por lei, foi permitida a relotação, acaso preenchidos os requisitos de aplicabilidade. Ademais, há anuência nos autos dos magistrados das respectivas comarcas de ambas as impetrantes e declaração de que a permuta não prejudicará o serviço da Justiça. Segurança concedida". Mandado de Segurança nº 14929-6/101 (200603987480) publicado no Diário da Justiça em 2 de agosto de 2007.

Palavras-chave: servidor

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/tj-pode-remover-servidor-promovendo-sua-relotacao

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid