Banco é condenado por não comunicar encerramento de conta por ex-marido

O Banco Itaú foi condenado a pagar R$ 10 mil de indenização, a título de danos morais, por encerrar conta corrente conjunta de ex-cônjuge sem o consentimento ou ciência da mulher, o que ocasionou a devolução de cheques emitidos anteriormente e pós-datados, bem como a inscrição do nome da autora da ação nos cadastros restritivos de crédito.

Fonte: TJRJ

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O Banco Itaú foi condenado a pagar R$ 10 mil de indenização, a título de danos morais, por encerrar conta corrente conjunta de ex-cônjuge sem o consentimento ou ciência da mulher, o que ocasionou a devolução de cheques emitidos anteriormente e pós-datados, bem como a inscrição do nome da autora da ação nos cadastros restritivos de crédito. A decisão é da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio.


Maria de Nazaré Mello Mattos conta que passou a receber ligações de cobranças relativas a cheques que foram emitidos por ela, na qualidade de pós-datados, quando ainda convivia com seu ex-marido e, somente neste momento, descobriu que a conta corrente havia sido encerrada.


Para o relator do processo, desembargador Marcelo Buhatem, a instituição financeira não diligenciou no sentido de informar a autora do encerramento da referida conta e tampouco cumpriu o acordo de aguardar por 30 dias o depósito de valores na conta para fins de pagamento dos cheques eventualmente emitidos.

Palavras-chave: Indenização; Banco Itaú; Condenação; Encerramento de Conta

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1 Comentários

Larissa Lima Advogada09/05/2011 21:04 Responder

R$ 10 mil é pouco! Deveria ser R$100 mil, 1 milhão. Até quando seremos reféns dos abusos e erros dos bancos. Enquanto a justiça não mexer \\\"com vontade\\\" naquilo que importa aos bancos (dinheiro) eles permanecerão comentendo erros e abusos e quem sai perdendo são os clientes e a sociedade.

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