Banco é condenado por não comunicar encerramento de conta por ex-marido
O Banco Itaú foi condenado a pagar R$ 10 mil de indenização, a título de danos morais, por encerrar conta corrente conjunta de ex-cônjuge sem o consentimento ou ciência da mulher, o que ocasionou a devolução de cheques emitidos anteriormente e pós-datados, bem como a inscrição do nome da autora da ação nos cadastros restritivos de crédito.
O Banco Itaú foi condenado a pagar R$ 10 mil de indenização, a título de danos morais, por encerrar conta corrente conjunta de ex-cônjuge sem o consentimento ou ciência da mulher, o que ocasionou a devolução de cheques emitidos anteriormente e pós-datados, bem como a inscrição do nome da autora da ação nos cadastros restritivos de crédito. A decisão é da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio.
Maria de Nazaré Mello Mattos conta que passou a receber ligações de cobranças relativas a cheques que foram emitidos por ela, na qualidade de pós-datados, quando ainda convivia com seu ex-marido e, somente neste momento, descobriu que a conta corrente havia sido encerrada.
Para o relator do processo, desembargador Marcelo Buhatem, a instituição financeira não diligenciou no sentido de informar a autora do encerramento da referida conta e tampouco cumpriu o acordo de aguardar por 30 dias o depósito de valores na conta para fins de pagamento dos cheques eventualmente emitidos.
Larissa Lima Advogada09/05/2011 21:04
R$ 10 mil é pouco! Deveria ser R$100 mil, 1 milhão. Até quando seremos reféns dos abusos e erros dos bancos. Enquanto a justiça não mexer \\\"com vontade\\\" naquilo que importa aos bancos (dinheiro) eles permanecerão comentendo erros e abusos e quem sai perdendo são os clientes e a sociedade.