Postado em 06 de Maio de 2011 - 16:52 - Lida 861 vezes
Banco é condenado por não comunicar encerramento de conta por ex-marido
O Banco Itaú foi condenado a pagar R$ 10 mil de indenização, a título de danos morais, por encerrar conta corrente conjunta de ex-cônjuge sem o consentimento ou ciência da mulher, o que ocasionou a devolução de cheques emitidos anteriormente e pós-datados, bem como a inscrição do nome da autora da ação nos cadastros restritivos de crédito.
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