Ausência do defensor público adia julgamento em Volta Redonda

Juíza decretou a prisão de um dos três acusados de matar um publicitário e tentar matar seu pai em razão de discussão por causa de música alta em carro

Fonte: TJRJ

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A juíza Flávia Fernandes de Melo, da 1ª Vara Criminal de Volta Redonda e Presidente do Tribunal do Júri, decretou a prisão de T.F.C., o "Pimentel", e determinou o comparecimento mensal ao juízo dos réus M.A.R.G. e A.S.S.. Eles são acusados da morte do publicitário V.B.S., de 27 anos, e da tentativa de homicídio do pai da vítima, o médico anestesista P.C.S., em 2008, após discussão por causa do volume do som do carro de T.F.C.. O crime causou comoção na cidade, localizada no Sul Fluminense.


O julgamento dos três réus estava marcado para esta terça-feira, dia 25, mas foi adiado mais uma vez por ausência do defensor público, responsável pela defesa do acusado T.F.C., e falta de designação de defensor público tabelar para assistência  do réu M.A.R.G.. O defensor público ausente alegou problemas de saúde e disse que vai apresentar atestado médico.


A juíza lamentou os sucessivos adiamentos do júri e disse que a prisão do réu T.F.C., que seria o autor dos disparos contra as vítimas, foi decretada porque ele estaria ameaçando o pai e a irmã do publicitário. Todos os três estão soltos por decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Segundo a juíza, o julgamento estava marcado desde o mês de maio e que faltou à Defensoria Pública indicar um defensor tabelar.


“Trata-se de crime bárbaro que coloca a credibilidade do Poder Judiciário em questão, o que resta evidenciado pelo clamor público desta Sessão e ainda a insistência da mídia televisiva em fornecer a notícia. É notório que o fato de os réus estarem soltos se mostra motivo suficiente para a não realização do julgamento pela defesa, de modo a perpetuar a soltura, o que não pode ser admitido. Ademais, as notícias de ameaça perpetradas pelo réu T.F.C. contra vítima Paulo, conforme manifestação escrita de punho da referida vítima e sua filha Lívia acostada aos autos, se mostram como fato novo a ensejar a prisão do acusado a fim de resguardar a devida instrução criminal, além de manter a ordem pública”, afirmou a juíza.


Em sua decisão, ela acolheu parecer do Ministério Público estadual. O promotor de justiça Bruno de Faria Bezerra disse que os sucessivos adiamentos afetam a credibilidade da justiça.


“Não é possível que uma instituição pública do porte da Defensoria não possua meios de resolver problemas de impedimento ou impossibilidade de comparecimento dos seus membros, designando substitutos em prazo inferior a 21 dias. A verdade é que independentemente da ausência do defensor vinculado à primeira Vara Criminal por problema de saúde, é certo que mais uma vez a Defensoria pugnava pelo adiamento da sessão, solicitando que a mesma fosse feita em 21 dias, eis que não havia Defensor Tabelar para a defesa de M.A.R.G.. A verdade é que o fato deste feito ser de réu solto está acarretando adiamentos inaceitáveis em um crime bárbaro como o imputado na denúncia”, considerou o promotor.


Uma nova sessão plenária foi designada para o dia 30 de outubro, às 13h.

 

Processo nº 0017116-35.2008.8.19.0066

Palavras-chave: Defensor público; Prisão; Homicídio; Volume de som; Discussão

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